Quem pode se associar?


Funcionários e servidores públicos civis dos três Poderes do Estado de São Paulo, de seus municípios e respectivas autarquias, ativos ou aposentados (art. 2º Estatuto AFPESP).

A admissão no quadro social poderá ser estendida, a juízo da Diretoria Executiva, a servidores sujeitos ao regime da C.L.T. e civis federais lotados e em exercício em órgãos públicos ou autarquias no Estado de São Paulo, bem como aos aposentados que tiveram exercício no mesmo Estado (art.2, § 1º, Estatuto AFPESP).