Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DA AFPESP
Aprovado na Reunião Ordinária do dia 12/02/2009
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Este Regimento regula os procedimentos administrativos da Academia de Letras, Ciências e Artes da AFPESP, a fim de dar funcionalidade e cumprimento às respectivas normas estatutárias.
Parágrafo único – Para alteração do presente instrumento, será observado o disposto no art. 2º, do Estatuto.
CAPÍTULO I
Da vacância, admissão, demissão e exclusão de acadêmicos
Art. 2º - Na vacância, admissão, demissão e exclusão de acadêmicos a que se refere o Capítulo II do Estatuto, observar-se-á o seguinte procedimento:
I – A vacância a que se refere o parágrafo único do artigo 7º do Estatuto: será declarada por ato do Presidente, sempre que haja renúncia do acadêmico à respectiva cadeira, seu falecimento ou exclusão, colocando-se a vaga em concurso, por edital, observado o disposto no art. 5º do Estatuto.
II - havendo mais de uma vaga simultânea, será preenchida uma por vez, de maneira que o processo ocorra na sequência cronológica da vacância de cada uma delas;
III - o edital mencionará se a vaga é para Letras, Ciências ou Artes, e estabelecerá os requisitos necessários para a inscrição, prazo, forma de julgamento dos inscritos e demais condições, de acordo com as circunstâncias do momento.
IV - A Assembléia Geral decidirá, por maioria, sobre a aprovação ou não do candidato, com voto por escrutínio secreto, observando o quorum da maioria, simples dos presentes, em segunda convocação.
V – Admitir-se-á o voto do acadêmico ausente, o qual será colocado num envelope em branco e fechado, com o nome do votante. O envelope será colocado na urna para apuração oportuna.
VI – Quando concorrer apenas um candidato deverá obter aprovação da metade mais um dos votantes para eleger-se, vedada a repetição da eleição, sem que seja aberto novo concurso.
VII – No caso de mais de um candidato para a mesma vaga, e que nenhum deles tenha obtido a maioria prevista no inciso anterior, na mesma data será imediatamente realizado segundo turno, apenas com a participação dos 2 (dois) candidatos mais votados, mas neste caso, sem a participação dos acadêmicos ausentes. Será eleito o candidato que obtenha a maioria simples.
VIII – Se persistir o empate, no 2º turno, fica eleito o candidato de mais idade.
IX - Declarado vencedor, o eleito tomará posse nos 90 (noventa) dias seguintes, mediante juramento, recebendo o diploma e a medalha de acadêmico a que faz jus, além das demais homenagens de praxe.
X - É facultado ao candidato não eleito para uma vaga, candidatar-se novamente.
XI - É facultado ao candidato fazer livremente sua campanha, nos limites do decoro acadêmico.
XII - O ato de demissão do acadêmico titular, previsto no art. 11 do Estatuto, deverá ser dirigido ao Presidente e feito por escrito, com firma reconhecida.
XIII- A exclusão do acadêmico titular far-se-á conforme o art.12 do Estatuto, resguardado o sigilo de caráter ético e moral do interessado, observados os seguintes procedimentos:
a) Na infração do disposto no inciso I do art. 14 do Estatuto o acadêmico que não tenha justificado as suas faltas por escrito, será advertido também, por escrito, no primeiro bimestre do ano seguinte, a respeito das consequências de sua omissão. Se persistir igualmente sem justificativas, será aberto processo de exclusão.
b) O Presidente nomeará um relator para presidir o processo de exclusão, preparando-o para submete-lo à Assembléia Geral, perante a qual fará preliminarmente uma exposição circunstanciada do caso, em quinze minutos, mas sem se manifestar sobre o mérito.
c) Em seguida, perante a mesma Assembléia Geral, e também em quinze minutos, o interessado poderá fazer sua defesa, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, mas não poderá assistir a votação.
d) Decidida a exclusão, o acadêmico excluído será intimado, por escrito, para os fins que entender de direito, declarando-se a vacância da respectiva cadeira. Caso contrário, o interessado também será intimado por escrito sobre o resultado do julgamento.
Art. 3º - A admissão e a exclusão dos acadêmicos correspondentes será decidida pela Diretoria, expedindo-se correspondência registrada aos interessados.
§ 1º -O pedido de demissão ou de renúncia de acadêmicos correspondentes a que se refere o caput do artigo será homologado pelo Presidente ad referendum da Diretoria.
§ 2º -Na categoria de acadêmicos correspondentes não haverá limitação ao número de admissões.
CAPÍTULO II
Da eleição da Diretoria
Art.4º - A cada dois anos proceder-se-á à eleição da Diretoria, através de chapas completas contendo os cargos do art. 24 do estatuto. Cada chapa deverá estar devidamente assinada por todos os seus candidatos. O voto será vinculado a cada chapa.
§ 1º - A eleição será por voto secreto, em Assembléia Geral convocada para esse fim (art. 19 do Estatuto). Se tal não ocorrer na ora determinada, o Plenário funcionará trinta (30) minutos depois, em Segunda convocação, observado o quorum do art. 20 do Estatuto.
§ 2º - As chapas completas deverão ser apresentada à Secretaria e por escrito até trinta (30) dias antes da eleição, que ocorrerá com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato da Diretoria, mediante protocolo e com registro em livro próprio.
§ 3º - É facultado ao candidato fazer livremente sua campanha nos limites do decoro acadêmico.
§ 4º - Para eleger-se será necessário que a chapa inscrita obtenha a maioria simples dos presentes observado o previsto no art. 20 do estatuto. Havendo mais de duas chapas concorrentes, proceder-se-á um segundo turno onde concorrerão apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno, ganhando a que obtiver a maioria simples dos presentes. Em ambos os casos, não se obtendo em votos válidos a maioria simples dos presentes, será convocada, de imediato, nova eleição para o prazo de trinta dias.
§ 5º- Os casos de abstenção e de votos nulos ou em branco, só será considerado para fins de quorum.
§ 6º - Havendo chapa única, será admitida a eleição por aclamação.
§ 7º - O Presidente empossado dará posse aos demais administradores eleitos, sendo-lhe facultado data diversa, o preenchimento de outras funções.
Art. 5º - O Presidente poderá nomear Comissões especiais temporárias a que se refere o inciso VI do art.25 do Estatuto, para fins específicos e otimizar o cumprimento dos objetivos da academia.
CAPÍTULO III
Das reuniões ordinárias e especiais
Art. 6º - As reuniões plenárias ordinárias da Academia serão bimensais, secretas ou não, e as especiais, sempre que se fizerem necessárias, a critério do Presidente e por ele convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A critério do Presidente, a reunião ordinária plenária poderá ser assistida por todos os interessados, mediante nome passado com antecedência à Secretária da Academia, porém, em reunião secreta só os acadêmicos terão participação.
§ 2º - Nas reuniões ordinárias de que trata o caput do artigo, observar-se-á a seguinte ordem dos trabalhos:
a) - abertura dos trabalhos pelo Presidente;
b) - execução do Hino Nacional ou Saudação à Bandeira Nacional;
c) - leitura pelo Secretário, da pauta organizada pelo Presidente;
d) – discussão e votação dos assuntos da pauta;
e)– palestras;
f)– palavra livre para comentários sobre as palestras proferidas;
g) – palavra livre aos acadêmicos para informações a respeito das atividades da Academia;
h) – encerramento da reunião pelo Presidente.
§ 3º - Não se admitirá discussão sobre matéria votada, salvo diante de fato novo relevante.
§ 4º - As votações serão simbólicas ou nominais.
§ 5º-Havendo empate em assuntos que não sejam meras questões de expediente ou de ordem, casos em que o Presidente decidirá, far-se-á a votação; persistindo o empate, reserva-se ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 7º -Em cada reunião plenária ordinária, poderá haver duas palestras culturais proferidas por acadêmicos ou não, previamente inscritos,com duração máxima de 40 (quarenta) minutos cada.
§ 1º - Ao Presidente é facultado convidar palestrantes, acadêmicos ou não, respeitando-se a preferência aos acadêmicos ou associados da AFPESP.
§ 2º - Antecedendo às palestras, poderá haver um momento cultural de 10 (dez) minutos destinado à informação de um acadêmico, com inscrição prévia, cuja matéria versará sobre assunto de interesse coletivo.
§ 3º - A apresentação dos palestrantes será feita pelo Presidente ou acadêmico que ele indicar.
Art.8º - A Academia poderá fazer reunião especial para as cerimônias de posse de novos acadêmicos, celebrações de efemérides, homenagens e recepções a autoridades ou pessoas ilustres.
§ 1º - Para as sessões especiais o Presidente poderá expedir convites especiais.
§ 2º - A Mesa será integrada pelo Presidente, pelo Secretário e por quem o Presidente convidar.
§ 3º- Nas sessões de posse, o novo acadêmico será introduzido no recinto acompanhado de 2 (dois) ou mais acadêmicos nomeados pelo Presidente, tomando assento à Mesa, e saudado por um Acadêmico que o Presidente indicar, sendo-lhe facultada a palavra após a entrega do diploma ou título.
§ 4º - Para as reuniões especiais, os acadêmicos deverão vestir a beca.
Art.9º - Nas reuniões ordinárias é facultado ao acadêmico falar sentado, mas nas reuniões especiais deverá falar obrigatoriamente da Tribuna, excetuado o Presidente, o acadêmico idoso ou doente.
Art.10 - Para as reuniões ordinárias ou especiais, o Presidente fará convocação por escrito ou outro meio idôneo, especificando data, local e ordem da pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO IV
Das Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária
Art. 11- As Assembléias Gerais, sejam ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente por meio de carta, telegrama ou outro meio de comunicação, com a antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 23 do Estatuto.
Parágrafo único - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias ou Ordinárias, observar-se-á o procedimento previsto para a sessão ordinária plenária. As deliberações das Assembléias Gerais serão consignadas em atas, cuja redação final será aprovada pela mesma AG ou na próxima.
CAPÍTULO V
Das atividades culturais da Academia
Art. 12- A Academia poderá organizar a cada ano, programa para suas atividades culturais, contemplando eventos como:
a - cursos sobre letras, ciências e artes;
b - conferências comemorativas, efemérides referentes à cultura em
geral e paulista, em particular.
c- cursos desenvolvidos por intelectuais convidados, mesmo não pertencendo à Academia, para debate e divulgação de novas pesquisas e iniciativas no campo das artes , das letras e das ciências, em geral;
d - recitais e concertos musicais, apresentações teatrais e operísticas,
exposições artísticas, etc, a cargo dos acadêmicos ou convidados especiais;
e - outras atividades de extensão cultural.
Art. 13 – A Academia poderá organizar e promover, por edital, concursos e conceder prêmios e menções honrosas a trabalhos ou obras literárias, científicas e artísticas, observadas as normas regimentais de cada evento.
Parágrafo único – É vedada a participação dos acadêmicos nos concursos públicos realizados pela Academia.
Art. 14 – A Academia poderá, por deliberação da Diretoria e ad referedum do Plenário, atribuir prêmios a representações artísticas, tais como espetáculos teatrais, musicais e congêneres, ou, ainda, homenagear pessoa ou entidade que tenha contribuído para o engrandecimento da cultura em geral e paulista em particular.
Art. 15 – A Academia poderá editar jornal e revista periódicos, podendo assumir os custos, se o orçamento o permitir.
§ 1º - Os trabalhos para a revista serão apresentados de conformidade com a agenda estabelecida pelo Presidente e os seus originais não serão devolvidos.
§ 2º - Antes da publicação, os trabalhos digitados devem ser enviados para a revisão pelo respectivo autor que os devolverá no prazo dado.
§ 3º- Mediante entendimento, a AFPESP consignará uma verba para a Academia, que terá o controle da Tesouraria da Academia, em comum acordo com a da APFESP.
CAPÍTULO VI
Das honrarias
Art. 16- A Academia poderá conferir honrarias a quem lhe tenha prestado relevantes serviços mediante prévia aprovação do Plenário. A homenagem será feita em reunião ordinária ou especial.
§ 1º - A Academia poderá homenagear os acadêmicos pela assiduidade e pontualidade às suas sessões .
§ 2º - Fica instituída a Medalha, que terá o logotipo da entidade, para ser concedida pela Diretoria em concursos e homenagens, com prévia aprovação do Plenário.
CAPÍTULO VII
Da Bandeira e da Carteira de Identidade de acadêmico
Art. 17 – A Academia terá uma bandeira, aprovada pela Assembléia Geral, que será hasteada no lugar das reuniões realizadas na sede da entidade ou fora dela.
Parágrafo único – A Academia poderá instituir a identidade de acadêmico compreendendo carteira com foto e demais dados de identificação, a ser confeccionada na medida em que o orçamento da entidade comportar.
CAPÍTULO VIII
Da eleição dos Membros Honorários
Art. 18 - O número de membros honorários a que se refere o art. 8º do Estatuto, é limitado a 20 (vinte).
Art. 19 - O candidato a membro honorário deve ser indicado por qualquer membro efetivo da Academia, devendo a proposta, fundamentada por escrito, ser encaminhada ao Presidente, acompanhada do currículum do interessado e materiais probantes da atividade cultural do indicado.
Art. 20 - Recebida a proposta, o Presidente nomeará uma comissão de 3 (três) acadêmicos efetivos, para examinar os títulos apresentados, devendo emitir parecer, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 21 - A unanimidade contrária do parecer, inviabilizará a apreciação da proposta pela Academia.
Art. 22 - Emitido o parecer favorável, cópias serão encaminhadas aos acadêmicos, juntamente com a designação da data da eleição, em reunião especial, e convocada, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos presentes.
Art. 23 - O nome do candidato somente será divulgado depois de eleito, sendo-lhe enviado, por ofício, o título a que faz jus, ou entregue em reunião especial, com data préviamente agendada com o interessado.
Art. 24 – O membro efetivo que mudar sua residência para outro Estado, será membro honorário.
CAPÍTULO IX
Da Eleição dos Membros Beneméritos
Art. 25 – O título de membro benemérito a que se refere o Art. 8º do Estatuto, será concedido pela Academia a quem lhe tenha prestado relevantes serviços.
§ 1º - Em número limitado a 20 (vinte) a concessão do título de membro benemérito depende da proposta da Diretoria ou de qualquer membro efetivo, e de aprovação, por maioria de votos, em reunião especial convocada pelo Presidente.
§ 2º - A proposta para a concessão do título de membro benemérito deverá ser formulada por escrito e fundamentada com a indicação dos atos ou serviços relevantes prestados pela pessoa indicada.
§ 3º - Recebida a proposta, o Presidente dará dela conhecimento na primeira reunião ordinária, e convocará reunião especial para votação.
§ 4º - Aprovada a proposta, o membro benemérito eleito será avisado por escrito, cujo diploma ser-lhe-á entregue em reunião especial, em data com ele agendada pelo Presidente.
§ 5º - Na reunião especial, o eleito será saudado pelo acadêmico indicado pelo Presidente, sendo-lhe facultada a palavra, após a entrega do diploma correspondente.
§ 6º - Os membros beneméritos poderão comparecer às reuniões da Academia, poderão usar da palavra, mas não terão o direito a voto.
CAPÍTULO X
Da eleição dos Membros Correspondentes
Art. 26 – Só podem ser membros correspondentes a que se refere ao art. 8º do Estatuto, brasileiros de ambos os sexos, de reconhecido mérito cultural, preferencialmente associados da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
§ 1º - Para preenchimento de vaga de membro correspondente, em número ilimitado, qualquer membro da Academia poderá apresentar candidato, aplicando-se à respectiva eleição o disposto na de membros honorários.
§ 2º - A efetivação da escolha de membro correspondente depende da aquiescência expressa do eleito, a ser manifestada por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação pela Academia, podendo, se assim o requerer, ser dispensado de tomar posse em São Paulo.
§ 3º - No caso de mudança de residência para outro Estado, o membro correspondente perderá automaticamente esse título, podendo a Academia eleger seu sucessor.
CAPITULO XI
Das disposições gerais e transitórias
Art. 27 – Não há distinção entre acadêmicos, cabendo-lhes o tratamento de Vossa Excelência nos atos oficiais e de Sua Excelência, nas referenciais.
Art. 28 – A Academia terá, quando seus recursos assim o permitirem, os funcionários que forem necessários ao serviço, a critério da Diretoria, que lhes estabelecerá os respectivos vencimentos e os incluirá no orçamento anual.
Art. 29 - O Presidente fará organizar as pastas e livros indispensáveis para registro das correspondências e atos em geral das atividades da Academia, a fim de preservar a sua história.
Art. 30- Em caso justificado, o acadêmico poderá requerer licença de afastamento ao Presidente, por período máximo de um ano, prorrogável por motivo de força maior.
Art. 31 – Em todas as reuniões especiais e comemorativas, o expediente será precedido da execução facultativa do Hino Nacional e da saudação à Bandeira Nacional.
Art. 32 – O Presidente providenciará a edição do Estatuto e o Regimento Interno em forma de cartilha e a entrega aos acadêmicos, e, ainda, a sua inclusão na revista periódica da entidade, se e quando o orçamento da Academia comportar a despesa.
Art. 33 - A Revista de que trata o inciso I do art. 30 do Estatuto, terá um Conselho editorial nomeado pelo Presidente, composto por acadêmicos, para o aprimoramento de suas edições.
Art. 34– A Academia poderá ter um site na Internet, para a ampla divulgação de suas atividades culturais, se e quando o orçamento comportar a respectiva despesa. Mediante participação financeira compartilhada, os acadêmicos terão direito à divulgação de sua obra, foto e um pequeno currículo pessoal, desde que forneçam à Diretoria os respectivos dados.
Art. 35 –No mês de abril de cada exercício, será realizada uma Assembléia Geral Extraordinária para aprovação das contas do exercício anterior.
Art. 36 – Nas reuniões solenes de entrega de títulos a membros honorários beneméritos ou correspondentes, observar-se-ão no que couber, os rituais pertinentes às reuniões de posse dos membros Acadêmicos efetivos.
Art.37-As alterações desse Regimento Interno, poderá ser feita mediante solicitação da Diretoria Executiva, ou por não menos de 1/3 (um terço) dos acadêmicos titulares, e aprovada em reunião Ordinária.
Art. 38- Os casos omissos desse Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observadas as disposições legais pertinentes.
Art.39 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em reunião Ordinária.