Ouvidoria - Normas de serviço

OBJETIVO:


Receber e processar as reclamações e sugestões de qualquer natureza do associado que for encaminhada diretamente a Ouvidoria ou qualquer outra área, de forma a restabelecer a satisfação do associado.


 

PROCEDIMENTO:

  • O associado registrará sua manifestação em sistema on-line, onde deverá cadastrar seu e-mail para recebimento da resposta.
  • Sugestões e críticas recebidas por outras unidades (URL’s, Unidades Regionais e Qualidade) deverão ser preenchidas em formulário apropriado (Mod. G 085 v02) e encaminhadas para providências da Ouvidoria. 
  • Não serão reconhecidas sugestões ou críticas anônimas, competindo ao ouvidor, nestes casos, o indeferimento liminar.
  • Poderão recorrer à Ouvidoria somente associados com situação regular perante a entidade, cabendo-lhe analisar todo o expediente e verificar se o assunto procede. 
  • O associado será informado que seu expediente foi recebido e encontra-se em análise para providências. 
  • O expediente é autuado e em caso de sugestões e problemas específicos, será encaminhado a Coordenadoria competente para análise, providências e esclarecimentos, retornando a resposta a Ouvidoria que será analisada e encaminhada ao associado. Demais casos caberão a Ouvidoria orientar e responder diretamente ao associado.
  • Por delegação da Presidência, o Ouvidor tem competência para avaliar e tomar a decisão final para o caso. 
  • Periodicamente a Ouvidoria remeterá um relatório para a Presidência, informando dados que servirão de parâmetros para análise crítica da direção.

 

 
   Presidente Antonio Luiz Ribeiro Machado
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo © 2009
Rua Bettencourt Rodrigues, 155 - Centro - SP
Tel.: (11) 3188-3100 (capital)
0800-7717144 (demais)