Ouvidoria - Normas de serviço
OBJETIVO:
Receber e processar as reclamações e sugestões de qualquer natureza do associado que for encaminhada diretamente a Ouvidoria ou qualquer outra área, de forma a restabelecer a satisfação do associado.
PROCEDIMENTO:
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O associado registrará sua manifestação em sistema on-line, onde deverá cadastrar seu e-mail para recebimento da resposta.
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Sugestões e críticas recebidas por outras unidades (URL’s, Unidades Regionais e Qualidade) deverão ser preenchidas em formulário apropriado (Mod. G 085 v02) e encaminhadas para providências da Ouvidoria.
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Não serão reconhecidas sugestões ou críticas anônimas, competindo ao ouvidor, nestes casos, o indeferimento liminar.
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Poderão recorrer à Ouvidoria somente associados com situação regular perante a entidade, cabendo-lhe analisar todo o expediente e verificar se o assunto procede.
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O associado será informado que seu expediente foi recebido e encontra-se em análise para providências.
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O expediente é autuado e em caso de sugestões e problemas específicos, será encaminhado a Coordenadoria competente para análise, providências e esclarecimentos, retornando a resposta a Ouvidoria que será analisada e encaminhada ao associado. Demais casos caberão a Ouvidoria orientar e responder diretamente ao associado.
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Por delegação da Presidência, o Ouvidor tem competência para avaliar e tomar a decisão final para o caso.
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Periodicamente a Ouvidoria remeterá um relatório para a Presidência, informando dados que servirão de parâmetros para análise crítica da direção.