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AFPESP já segue regras de hospedagem estabelecidas pelo Ministério do Turismo

Acontece na AFPESP
16 Outubro 2025
16 Outubro 2025

Unidades de lazer sempre adotaram normas previstas na Portaria nº 28/2025

Por Redação

Todas as unidades de lazer da AFPESP seguem as regras de hospedagem estabelecidas na Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo em 16 de setembro. As novas medidas sobre serviços de arrumação de quarto e horário de entrada e saída de hóspedes são praticadas desde sempre na associação.

Os procedimentos operacionais contidos na portaria reforçam a Política Nacional de Turismo e passam a valer oficialmente em dezembro para estabelecimentos de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta. 


Confira o que já é prática na AFPESP e foi regulamentado pelo Ministério do Turismo
 

Períodos de diária

O preço de cada diária das unidades de lazer compreende 24 horas. Esse tempo, porém, pode ser reduzido em até três horas para realização de serviço de quarto. Na prática, o hóspede tem garantia de pelo menos 21 horas de uso efetivo das acomodações, descontadas as três horas de higienização.

> Essa redução do tempo de diária, comum no mercado hoteleiro, foi regulamentada pelo Ministério do Turismo. Todos os meios de hospedagem são obrigados a oferecer serviço de limpeza, incluindo higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas. A frequência depende do perfil de cada local.

> Se preferir, o hóspede pode dispensar serviços de arrumação e limpeza do quarto, mediante manifestação expressa e desde que o pedido não comprometa as condições sanitárias do espaço e a segurança dos demais hóspedes.
 

Horário de check-in e check-out

Os horários de entrada e saída das acomodações são definidos pelas unidades de lazer.

> Essa autonomia dos estabelecimentos para definição de horários foi ratificada pelo Ministério do Turismo. Todos os valores e regras devem ser informados ao hóspede previamente.
 

Vigência das regras

A portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2025. As unidades de lazer da AFPESP, no entanto, já seguem as normas.
 

De acordo com o Ministério do Turismo, a fiscalização de estabelecimentos será feita pela pasta, com base na Lei nº 11.771/2008.

Confira perguntas e respostas do Ministério do Turismo sobre a Portaria 28/2025.

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