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Cônjuges de associados falecidos podem manter título da AFPESP

Acontece na AFPESP
21 Agosto 2023
21 Agosto 2023

Direito é previsto no Estatuto Social da entidade e deve ser requerido em até 90 dias a partir da data do falecimento do associado(a) titular; entenda como solicitar o benefício

Por Redação

Você sabia que, em caso de falecimento do(a) associado(a) titular, o cônjuge pode continuar a fazer parte do quadro associativo da AFPESP, mantendo o título e a matrícula ativos e usufruindo dos serviços da associação? Essa prerrogativa está assegurada pelo Estatuto Social que rege a entidade.

De acordo com as disposições do documento, se ocorrer o óbito de um(a) associado(a) titular, “o cônjuge, desde que o requeira, continuará a contribuir com os cofres da entidade e conservará a mesma categoria social que possuía o falecido" (parágrafo 1º do art. 9º).

Entretanto, é importante observar que, embora mantendo o direito ao título, os favorecidos pela norma não estarão hábeis a tomar parte nas assembleias gerais; votar nas eleições; se candidatar e ser votado para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e cargos eletivos da Diretoria Executiva. (alíneas “c” e “d”, art.13º).

Para solicitar o benefício, o(a) interessado(a) deve realizar o requerimento em até 90 dias a partir da data do óbito do(a) associado(a) titular. O pedido pode ser feito por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente na Sede Social e unidades regionais da associação.

No ato da solicitação, o cônjuge deve apresentar cópia da certidão de óbito do(a) associado(a) titular e cópia da certidão de casamento ou de união estável. O pedido será analisado e respondido pela Central de Relacionamento da AFPESP.

Cônjuges servidores públicos podem solicitar nova matrícula e gozar de direitos de titulares

Caso o cônjuge do associado(a) falecido(a) seja servidor público e queira gozar dos direitos cedidos aos associados titulares — como voto nas eleições e se candidatar para cargos nos conselhos e Diretoria Executiva da associação, por exemplo — é necessário que nos envie a cópia do espelho do holerite e se enquadre como “servidor público civil dos Três Poderes do Estado de São Paulo, de seus municípios e respectivas autarquias, ativos ou aposentados”, conforme estabelece o artigo 2º do Estatuto Social.

Se este for o caso, o título do associado(a) falecido(a) será mantido, todavia, um novo número de matrícula será gerado ao cônjuge.

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