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Valores de refeições serão reajustados nos restaurantes da AFPESP em 1º de janeiro

Acontece na AFPESP
21 Dezembro 2022
27 Janeiro 2023

Correção abrangerá unidades de lazer e Sede Social, de acordo com Portarias nº 53 e 54 de 2022, e reflete alta inflacionária                
Por Redação

A Diretoria Executiva da AFPESP, após reunião realizada em 8 de novembro, deliberou pelo reajuste de valores de refeições servidas nos restaurantes das unidades de lazer e da Sede Social a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os novos valores constam nas Portarias nº 53 e nº 54, editadas em 19 de dezembro deste ano, e refletem a inflação acumulada nos últimos 12 meses (5,90%), segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A alta inflacionária é puxada pelo preço dos alimentos e bebidas. Em novembro, o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), prévia da inflação oficial do país, chegou a 0,53% (0,37 ponto percentual acima do índice de outubro, que foi de 0,16).


Confira os novos valores de refeições na AFPESP:

Restaurante da Sede Social

Condição

Valor

Associados e dependentes acima de 14 anos

R$ 34

Filhos de associados de 6 a 13 anos

R$ 23

Filhos de associados e não associados até 5 anos  

Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos

R$ 28

Não associados maiores de 14 anos

        R$ 40       

 

Restaurantes das unidades de lazer (refeições avulsas)

Condição

  Almoço/Jantar  

  Café da manhã  

Associados e dependentes acima de 14 anos

R$ 40

R$ 19

Filhos de associados de 6 a 13 anos

R$ 28

R$ 12

Filhos de associados e não associados até 5 anos  

Isentos

Isentos

Não associados adultos e menores

R$ 45

R$ 25

 

Importante:

  • O número máximo de refeições avulsas é estabelecido pela gerência de cada unidade de lazer, conforme capacidade da cozinha.
  • O prazo de retirada das respectivas guias é de duas horas antes do horário das refeições.
  • Associados podem estar acompanhados de até duas pessoas, além de membros da família.

Acesse na íntegra:

Portaria nº 53

Portaria nº 54

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