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Governo federal sanciona criação da Carteira Nacional de Docente

Educação
12 Setembro 2025
12 Setembro 2025

Documento será emitido pelo Ministério da Educação, possivelmente a partir de outubro, para professores das redes pública e privada

Por Redação 

O governo federal publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.202/2025, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). O documento será emitido em formato físico e digital pelo Ministério da Educação (MEC), possivelmente a partir de outubro, para professores das redes pública e privada, com validade em todo o território nacional. A emissão ainda depende de regulamentação por decreto e portaria da pasta.

Além de identificar os professores, a CNDB tem o objetivo de valorizar os docentes e facilitar o acesso a prerrogativas decorrentes da condição profissional, como meia-entrada em eventos, ferramentas de trabalho (software de computador, por exemplo) e desconto em diárias de hotéis.

Outra vantagem é facilitar a conexão com o programa Mais Professores Pelo Brasil, que compreende ações de qualificação do magistério e incentivo à docência no Brasil. Cartões de crédito com condições diferenciadas e parcerias definidas pelo MEC são alguns dos benefícios.

Para o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), o documento é fundamental para a valorização docente. "Todos nós passamos pelo professor, todas as profissões passam pelo professor, então é importante reconhecer o papel deles. A carteira, além da identificação profissional, vai viabilizar o acesso a benefícios e programas”, disse ele no evento de sanção da lei. 

COMO SERÁ A CNDB

Na Carteira Nacional de Docente no Brasil constarão os seguintes dados:

  • Nome;
  • CPF;
  • Filiação;
  • Local de residência;
  • Data de nascimento;
  • Data de expedição do documento;
  • Informações profissionais, como a instituição de ensino à qual o docente está vinculado;
  • Inscrição "Válida em todo o território nacional";
  • Foto do titular do documento no formato 3x4;
  • Assinatura do dirigente do órgão expeditor;
  • Código de barras/QR Code.

Todas as informações deverão ser fornecidas pelos estados, municípios e Distrito Federal à União para manutenção e atualização da base de dados. 

 

Informações do Ministério da Educação, Diário Oficial da União e Rádio Senado.

 

 

 

 

 

 

 

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