Por Feres Sabino
Na crise atualíssima, ganha prioridade a necessidade de um Código de Ética e Conduta aplicável ao Supremo Tribunal Federal (STF), como aplicável a toda magistratura nacional, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo está vinculado nessa matéria ao Conselho Nacional de Justiça, pela aplicação dos princípios contidos na Lei Orgânica da Magistratura.
A rigor, não é só o Poder Judiciário que necessita de um código. Toda estrutura dos Poderes, espraiando pelas instituições, estão a exigir um determinante receituário ético, pois é o dever indolente que tem prevalecido de uma forma ou outra.
É fato que outros Poderes estão no mesmo diapasão, e o Senado Federal, em protagonismo recente, foi convertido em escritório arrecadador de dinheiro para filme. E permitiu o zigue-zague de uma dinheirama, que até viaja para o exterior clandestinamente, para ser empregado em fundo regido por compadrio de estelionatários. Também a Câmara dos Deputados, tais como as câmaras municipais, dificilmente deixaram de oferecer suas contribuições à podridão nacional, pois agora as emendas parlamentares e o fundo partidário extravagante no volume são dinheiros permitidos em lei à dança macabra da corrupção.
Mesmo sem apresentar os deslizes ora apontados, a primeira gestão da atual Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, sob comando do desembargador aposentado Artur Marques da Silva Filho, auxiliado pela Comissão constituída pela Portaria 04/23, instituiu pioneiramente um Código de Ética e Conduta, que traz a elevada preocupação de que cada ato de toda relação interna ou externa de nossa AFPESP esteja voltado à integridade ética. Verdadeiro estatuto de compliance, que é o que ele é.
Evidentemente que muitos julgam até desnecessário um código como esse. No entanto, a erva daninha da corrupção de atos praticados na administração pode tangenciar regras que o espírito inocente, desprevenido ou de boa-fé de diretores, coordenadores, servidores e associados não percebam.
O Código de Ética e Conduta serve de aviso, de prévia advertência de análise e assunção de responsabilidade, que confere segurança no ato de cada um, valorizando a convivência associativa.
Há um especial relevo ao "princípio de transparência da gestão", inerente à experiência democrática, da qual o associativismo constitui um de seus instrumentos de realização permanente, já que a democracia, como conquista civilizatória, é sempre inacabada.
Sua leitura e compreensão seguramente são obrigatórias, constante de seu elenco às condutas esperadas, especialmente as que causam impacto "as comunidades ou ao meio ambiente visando preservá-los e/ou recuperá-los onde for possível. Buscar sempre o desenvolvimento sustentável na atuação direta e indireta".
No capítulo intitulado "liderança responsável", Iê-se a imposição de responsabilidade dir-se-á absoluta, porque se refere à base material de sustentação e reformas das unidades de lazer, das despesas correntes e, ainda, constituindo um princípio que recomenda a alienação e venda de unidade administrativa ou de lazer, marcadas por prejuízos constantes. Esse dever ético de garantir equilíbrio econômico e financeiro está no item XIII, assim: "Acompanhar com diligência e empenho os resultados da entidade e zelar pelo seu equilíbrio econômico-financeiro — parte indissociável de sua sustentabilidade.

Feres Sabino é advogado, jornalista, orador, ocupante da cadeira nº 12 de Letras da Academia de Letras, Ciências e Artes (ALCA-AFPESP) e coordenador da Secretaria Geral da Diretoria Executiva.