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Beneficiário poderá trocar plano de saúde em caso de descredenciamento de hospitais

Saúde
18 Agosto 2023
18 Agosto 2023

Na segunda-feira (14), ANS atualizou regras de portabilidade, que passam a valer em 180 dias após publicação no Diário Oficial da União
Por Redação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na última segunda-feira (14), novas regras para alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças, voltadas à portabilidade mesmo em período de carência e obrigatoriedade de comunicação individualizada sobre eventuais trocas e/ou descredenciamento de hospitais, entrarão em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com a diretoria colegiada da agência, nos casos em que os beneficiários se sentirem insatisfeitos com exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência da rede de sua operadora, a portabilidade será possível sem necessidade de cumprir os prazos de permanência do plano (1 a 3 anos). A medida compreende serviços realizados no município de residência do cliente ou estabelecido em contrato.

Também não haverá exigência de que o plano de destino escolhido seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos demais casos de portabilidade de carências (RN 438/18).

Além disso, as operadoras serão obrigadas a comunicar os beneficiários, individualmente, sobre exclusões e/ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência. O informe deve ser feito com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação do serviço.

Redução da rede hospitalar

Uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De acordo com a regra atual, observa-se a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em questão não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.

Com a nova norma, a ANS passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a agência entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se no período analisado os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Ainda neste caso, a regra do impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

Além das mudanças, a norma aprovada no dia 14 mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

Saiba mais no site da ANS.

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