Desconsiderada em cálculos de vantagens pecuniárias, medida não significa reajuste salarial; pagamento terá efeito retroativo a 1º de junho
Por Redação
Sessão extraordinária no Plenário da Alesp — Foto: Rodrigo Costa
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (13), o abono complementar pago a servidores públicos estaduais para equiparação com o salário mínimo paulista, de R$ 1.550. O pagamento abrange funcionários de secretarias, autarquias, Procuradoria e Controladoria Geral do Estado, além de inativos e pensionistas.
Com origem no Projeto de Lei Complementar nº 87/2023, a medida equipara a remuneração a R$ 1.550 para jornada completa de trabalho, ou seja, 40 horas; R$ 1.162,50 em caso de jornada comum (30 horas); e R$ 775 nas jornadas parciais (20 horas). Profissionais com regulamentação de carga horária própria, conforme a LC 1.157/2011, também receberão valor equivalente ao salário mínimo de SP.
O texto foi aprovado por unanimidade, mas houve modificações na proposta apresentada pelo Governo do Estado de São Paulo. A principal delas determina que o abono passe a vigorar com efeito retroativo a 1º de junho, data em que o novo salário mínimo passou a valer. A redação final retorna para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Antes da aprovação, o projeto recebeu aval das comissões permanentes da Alesp. O relator da matéria, deputado Altair Moraes (Republicanos), disse que “o projeto é de extrema relevância e inegável interesse público, merecendo ser aprovado pela Casa”.
Apesar disso, parlamentares lembraram que a medida não corresponde a reajuste salarial. A deputada Professora Bebel (PT), por exemplo, defende que as próximas correções ocorram diretamente no salário-base, não como complemento. “Buscar essa mudança é valorizar o servidor”, afirma ela.
O abono complementar, como o nome diz, é um pagamento adicional concedido quando a remuneração do servidor é inferior a determinada quantia estabelecida — salário mínimo, piso nacional do magistério etc. O valor acrescido, no entanto, não é considerado para efeitos de vantagens pecuniárias. Exemplo: não é computado para cálculos de aposentadoria, já que não integra o salário-base.