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Anúncio de reajuste no piso salarial de professores da educação básica provoca insegurança jurídica, diz CNM

Servidor Público
31 Janeiro 2022
01 Fevereiro 2022

Após tentar barrar, Governo Federal autoriza reajuste de 33,24%, mas CNM orienta os prefeitos a não concederem o aumento

Por Redação

O presidente da República anunciou, na última quinta-feira (27), que o Governo Federal promoverá um reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores e profissionais do ensino da rede pública do país. Dessa forma, o valor passaria de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63. No mesmo dia, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu nota nesta com orientação para os prefeitos não concederem o reajuste.

Após pressão política de parlamentares da área e das categorias do magistério, o governo recuou da tentativa de barrar a atualização dos vencimentos e a acatou. A mudança beneficiará cerca de 1,7 milhões de docentes e deverá ser publicada por medida provisória, ainda sem data prevista para ocorrer.

A correção de valores seguirá os critérios da Lei 11.738 de 2008, que vincula o piso salarial à variação do valor por aluno anual — quantia mínima estimada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para repasses às matrículas de estudantes da rede básica de ensino. Em 2021 esse valor foi de R$ 4.462,83, 33,24% a mais que em 2020, quando era de R$ 3.349,56.

A porcentagem foi autorizada após estudo jurídico do Ministério da Educação (MEC), que seguiu os critérios da atual lei que rege o piso salarial dos professores (Lei 11.738 de 2008) para permitir o reajuste. Anteriormente, a pasta, junto ao Ministério da Economia e Casa Civil, havia sugerido que a atualização dos valores fosse de cerca de 7,5%.

Estados e municípios se opuseram ao anúncio do executivo federal, por prever impacto negativo em suas finanças. Segundo a CNM o anúncio de aumento de 33,24% do piso salarial traz insegurança jurídica uma vez que os dispositivos da Lei 11.738/2008 estariam vinculados à antiga norma que regia o Fundeb (Lei nº 11.494 de 2007), e não deveriam ser considerados, visto que uma nova legislação (Lei nº 14.113/2020), que regulamenta o fundo, foi aprovada em 2020.

Além disso, a confederação alega que o reajuste coloca as prefeituras e governos estaduais em “difícil situação fiscal” e recomenda basear a correção de valor no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste, ou seja, 10,16%.

A lei de 2007 estabelecia que os reajustes fossem atualizados anualmente para que vencimentos dos professores pudessem se equiparar com salários de outros profissionais com mesmo grau de escolaridade.

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