Prerrogativa já era existente, mas inexata; Lei 15.462 garante direito de forma explícita
Por Redação
Publicada no Diário Oficial da União no início de julho, a Lei nº 15.462 de 2026 ratifica o direito de professores da educação básica da rede pública à licença remunerada para fazer cursos de qualificação, pós-graduação ou pesquisas na área da educação.
A prerrogativa já era garantida aos servidores por meio da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), porém o texto citava qualificação profissional sem explicitar quais atividades poderiam se encaixar nos termos, dificultando o acesso ao benefício.
Essa lacuna foi objeto do Projeto de Lei nº 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE), e das discussões nas casas legislativas, originando à nova lei que detalha o aperfeiçoamento profissional em “cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.
Educação continuada
Em São Paulo, os docentes da educação básica da rede pública que possuem pós-graduação representam 43,1% dos mais de 352 mil profissionais. Já os que mantém os estudos constantes, ou seja, apresentam formação continuada, configuram uma parcela menor: 23,1%, conforme Censo Escolar da Educação Básica 2025.
Ainda que sejam números mais expressivos se comparados aos docentes da rede privada – 19% pós-graduados e 10,7% com educação continuada –, a lei que atualiza a LDB tem como foco fortalecer as oportunidades de qualificação e incentivar o desenvolvimento profissional.
Segundo divulgou o Ministério da Educação, a medida também contribui para o aprimoramento das práticas pedagógicas e da qualidade da educação pública.
Fonte: Agência Senado e Ministério da Educação
