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Projeto de Lei visa criar programa de financiamento imobiliário a servidores públicos

Servidor Público
14 Julho 2022
14 Julho 2022

Em trâmite na Câmara dos Deputados, a proposta contempla profissionais federais, estaduais, distritais e municipais

Por Redação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 1247/22, de autoria do deputado federal Júnior Mano. A proposta visa criar o Programa Habite Servidor, que concederá subvenção econômica para auxiliar servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais a custearem a casa própria.

Denominado também como Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Servidores Públicos, o projeto foi criado nos mesmos moldes do Programa Habite Seguro (Lei n.º 14.312/22). Segundo a legislação, agentes da segurança pública têm benefícios e subsídio do Governo Federal ao investirem em habitações.

Para os servidores públicos, o mecanismo será similar: uma unidade organizacional pertencente à estrutura do Poder Executivo Federal fará papel de gestor, enquanto um banco estatal — como a Caixa Econômica Federal, por exemplo — cuidará da gestão operacional para o financiamento do imóvel, cedendo crédito e condições especiais.


Andamento do projeto na Câmara

Na Câmara dos Deputados, desde o dia 17 de maio, o Programa Habite Servidor tramita em caráter conclusivo. Isso significa que o texto não precisará de aprovação do plenário, mas apenas entre as comissões designadas para analisá-lo (havendo exceções caso haja divergências entre comissões, ou, então, seja solicitado recurso pelos deputados).

Segundo despacho publicado no portal da Câmara, o PL está aguardando para ser apreciado (ainda sem data prevista) nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso sancionado o texto, será elaborado, posteriormente, um regulamento que estipulará regras para a aquisição da casa própria pelos servidores públicos. O documento considerará remuneração do contratante, valor do imóvel, prazos de financiamento e limites de recursos governamentais para subsidiar o programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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