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Senado aprova aumento de cotas raciais de 20% para 30% em concursos públicos federais

Servidor Público
15 Mai 2025

Lei de reserva de vagas por etnia é prorrogada em mais dez anos e inclui pessoas indígenas e quilombolas

Por Redação

Em sessão realizada em 7 de maio, o Senado aprovou o projeto que estende por mais dez anos a política de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos simplificados em órgãos da administração pública federal — autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta também amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas para pretos e pardos, além de incluir indígenas e quilombolas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cumpre agenda diplomática na Rússia e na China, deverá sancionar o projeto após seu retorno ao Brasil. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do texto, a expectativa é de que a nova lei já esteja vigente no Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025, previsto para ocorrer em 5 de outubro.

Substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1958/2021, o texto foi aprovado pelo Senado com alterações. Duas emendas incluídas pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024 foram rejeitadas: a que previa revisão da política após cinco anos e a que propunha eliminar etapas de verificação das autodeclarações raciais.

Como fica o sistema de cotas em concursos a partir de agora

Instituído em 2014, o sistema de cotas raciais havia perdido a validade em junho de 2024. Com a nova legislação, a reserva de vagas será mantida por mais dez anos.

Candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas poderão disputar tanto as vagas reservadas quanto as de ampla concorrência. Se aprovados na lista geral, a vaga destinada à cota não será utilizada.

A distribuição específica das vagas para indígenas e quilombolas não foi determinada no projeto, mas deverá ser informada em cada edital.

A norma também define que os editais apresentem os critérios para verificação das autodeclarações. Essa análise será feita por uma comissão especializada, que levará em conta características fenotípicas e atributos regionais de cada etnia. A validação dependerá de aprovação unânime, com garantia de direito a recurso em caso de indeferimento.

Se a autodeclaração não for aceita, o candidato poderá participar do certame pelas vagas de ampla concorrência. Já em caso de fraude ou má fé, poderá ser eliminado do concurso ou ter sua nomeação anulada.

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