PLP 143/2020 abrange benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes; texto vai à sanção presidencial
Por Redação
O PLP 143/2020, que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (16), com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
Apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto foi aprovado na Câmara em 26 de agosto. O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Segundo ele, não haverá criação de despesa a mais, porque a verba já estava prevista. “É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade”, disse ele, ressaltando que “basicamente é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses”.
Saiba mais no portal de notícias do Senado.
Fonte: Agência Senado