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TJ-SP suspende bonificação salarial de 30% a servidores comissionados de Bauru-SP

Servidor Público
03 Fevereiro 2023

Tribunal considerou ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que entendeu benefício como inconstitucional

Por Redação

Na última segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, uma emenda publicada na Lei Orgânica do Município (LOM) de Bauru, que autorizava o pagamento de benefícios a servidores públicos comissionados, ou de funções de confiança em órgãos públicos da administração, como a câmara municipal e a prefeitura.

Por isso, enquanto o caso não for julgado, será suspensa a gratificação de 30% sobre a folha de pagamento dos funcionários enquadrados nestas especificações.

O TJ-SP baseou sua decisão de acordo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, principal órgão do Ministério Público paulista. Segundo a entidade, a extensão da LOM é inconstitucional, uma vez que “atende apenas aos interesses dos servidores” e afronta os pilares da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Já a Prefeitura de Bauru afirmou,ao portal G1 que irá recorrer da decisão do TJ-SP, argumentando que a emenda “se dá como uma contraprestação em razão do desempenho de funções especiais”. A mesma alegação também foi sustentada pela Câmara Municipal de Bauru, que encaminhou a decisão do TJ-SP à Consultoria Jurídica da Casa, para tomar as devidas providências.

0202 Imagem interna bonificacao servidores bauruFachada do prédio onde está localizada a Câmara Municipal de Bauru. Foto: Câmara Municipal de Bauru


Entenda como o benefício foi estabelecido

Inicialmente, a LOM previa incorporação integral do salário somente a quem estivesse no cargo por pelo menos três anos e meio. O servidor que permanecesse em função comissionada por tempo menor do que o previsto, receberia acréscimo proporcional ao período trabalhado.

Em 2016, no entanto, o Legislativo bauruense aprovou a emenda em questão, que garante ao servidor comissionado, que já tenha incorporação integral do salário, um acréscimo de 30% sobre a folha de pagamento sob o argumento de que a gratificação “se dá como uma contraprestação em razão do desempenho de funções especiais”.

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