Cardápio da Semana
- Bife à parmegiana
- Filé de frango com cebola e tomate
- Omelete com espinafre
- Purê de batatas
- Repolho refogado
- Peixe com alcaparras
- Bife com molho mostarda
- Baião de dois
- Abacaxi grelhado
- Torta folhada de legumes
- Virado à paulista
- Filé de frango grelhado
- Ovos na chapa
- Banana milanesa
- Couve refogada
- Risoto de camarão
- Bife à fazendinha
- Frango no creme de cebola
- Brócolis no alho
- Polenta frita
- Feriado
Informações Gerais
Funcionamento:
De segunda a sexta das 11h às 14h
Atendimento:
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.
Endereço:
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 34,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 23,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 28,00
Convidado:
R$ 40,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
*Valores - Almoço Especial
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 38,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 25,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 30,00
Convidado:
R$ 42,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Portaria n° 04/2024
Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.
Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.