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AFPESP veda uso de nome e marca da entidade por pessoas não autorizadas

Acontece na AFPESP
08 Mai 2023
09 Mai 2023

Medida foi tomada após identificação de diversos casos de uso indevido da imagem da associação em redes sociais e outras mídias

Por Redação

Na última quarta-feira (3), a Diretoria Executiva da AFPESP emitiu a Portaria nº 8 de 2023, que ratifica a Portaria nº 15 de 2017 e determina a proibição do uso do nome, marca nominativa (AFPESP) e marca figurativa (emblema e layouts) da entidade por associados, empresas e veículos de mídia não autorizados.

A decisão foi tomada após a identificação de casos de uso indevido da imagem da AFPESP em redes sociais e outras mídias, para diversos fins.

A entidade reitera que a proteção da sua identidade é fundamental para garantir a credibilidade e a confiança dos associados e resguardar seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Com a determinação, apenas pessoas devidamente autorizadas poderão utilizar o nome, marca, emblema, símbolos e afins em todas as mídias (por exemplo: grupos de Facebook, páginas de Instagram e Twitter) e documentos.

Segundo a portaria, “o uso indevido das marcas registradas, além de ser proibido pelo ordenamento jurídico vigente, com reflexos na esfera cível e penal, poderá acarretar a imposição de penalidade ao associado infrator na esfera administrativa estatutária”.

A AFPESP reforça seu compromisso em atuar com ética e transparência em todas as suas atividades. Além disso, destaca a importância da colaboração de todos na proteção da sua identidade, encorajando a denúncia de casos de uso indevido da marca, nome ou emblema. Para isso, basta acionar a Ouvidoria via Área do Associado ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e enviar link, print ou qualquer material de apoio.

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