Imprimir

Governador sanciona reajuste de 6% para servidores paulistas

Servidor Público
19 Julho 2023
11 Setembro 2023

Medida beneficia mais de 684,5 mil profissionais ativos, aposentados e pensionistas, com pagamento retroativo a 1º de julho              
Por Redação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei nº 102/2023, que reajusta em 6% o salário dos servidores públicos paulistas. 

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei Complementar nº 1.388/2023, beneficia mais de 684,5 mil profissionais de 17 áreas de atuação, com pagamento retroativo a 1º de julho.

O texto havia sido encaminhado pelo governo para a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), onde foi aprovado no último dia 28. 

"A reposição salarial contou com o trabalho conjunto das nossas equipes com os parlamentares da Alesp, que aprovaram o aumento em regime de urgência no final de junho. Todo o funcionalismo já receberá os novos salários no próximo mês”, disse o governador.

Serão contemplados servidores das secretarias e autarquias estaduais, além da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, entre quadros da ativa, aposentados e pensionistas.

Classes, série de classes e carreiras abrangidas

a) Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

b) Ambiental: Especialista Ambiental;

c) Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;

d) Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;

e) Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp;

f) Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;

g) Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;

h) Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual;

i) Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;

j) Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador I);

k) Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem;

l) Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;

m) Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;

n) Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPrev;

o) Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – Arsesp e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp;

p) Saúde: Médico; classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias; carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Famerp e da Faculdade de Medicina de Marília – Famema; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Famerp; e

q) Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.

Fonte: Governo do Estado de SP

Compartilhar
Imprimir