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Governo de SP sanciona lei que extingue confisco em aposentadorias e pensões

Servidor Público
04 Novembro 2022
24 Novembro 2022

Medida valerá a partir de 1º de janeiro de 2023 e beneficiará cerca de 420 mil servidores aposentados e pensionistas

Por Redação

Nesta sexta-feira (4), o governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, sancionou a lei que revoga o confisco previdenciário de servidores públicos aposentados e pensionistas que ganham abaixo de R$ 7.087,22, teto salarial do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

A nova legislação, que edita trechos da Reforma da Previdência estadual, aprovada em 2020, valerá a partir de 1º de janeiro de 2023 e beneficiará cerca de 420 mil servidores. Aqueles que recebem acima do teto, continuarão pagando a contribuição mensal, conforme o RGPS.

Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 25 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, teve autoria coletiva dos 94 deputados, que apresentaram, como justificativa, um possível cenário de insuficiência orçamentária nas próximas décadas.

Segundo o “Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores — Orçamento da Seguridade Social 2021 a 2096”, o desconto previdenciário, atualmente em vigor, poderá causar um custo social ainda maior do que o percebido nos últimos dois anos, principalmente aos aposentados e pensionistas que recebam proventos mais modestos.

Baseado na última atualização divulgada pela São Paulo Previdência (SPPrev), até 1º de janeiro de 2023 os descontos seguirão as seguintes faixas de contribuição:

— 11% para quem ganha até um salário mínimo — R$ 1.212;

— 12% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 3.473,74;

— 14% para quem ganha entre R$ 3.473,75 e R$ 7.087,22;

— 16% para quem ganha mais de R$ 7.087,22.

Desde a criação do confisco das aposentadorias, em 2020, a AFPESP e diversas entidades, que juntas integram a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, lutam pela sua revogação. No entendimento dessas instituições, os descontos são abusivos e vão na contramão da justiça social.

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