Restaurante

Cardápio da Semana

29/04 Segunda-feira
  • Estrogonofe de carne
  • Filé de frango grelhado
  • Omelete
  • Batata frita
  • Escarola no azeite
30/04 Terça-feira
  • Peixe grelhado à Belle Meunière
  • Bife ao vinho
  • Panqueca de queijo
  • Arroz com nozes e hortelã
  • Acelga chinesa
01/05 Quarta-feira
  • Feriado
02/05 Quinta -feira
  • Filé de frango ao molho de mostarda
  • Bife com champignon
  • Costelinha no limão
  • Sfogliati ao sugo
  • Abobrinha refogada
03/05 Sexta -feira
  • Moqueca de peixe
  • Maminha na cerveja
  • Torta de frango
  • Batata com alecrim
  • Repolho rico

Informações Gerais

Funcionamento:  
De segunda a sexta das 11h às 14h

Atendimento: 
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.

Endereço:  
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909

Valores

Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 40,00

Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 27,00

Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 34,00

Convidado:
R$ 48,00

Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.

*Valores - Almoço Especial

Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 48,00

Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 31,00

Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 37,00

Convidado:
R$ 53,00

Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.

Portaria n° 04/2024

Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.

Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.

Importante

A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.