Dizem que no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo paulista, existe um enorme baú cheio de terríveis propostas contra o servidor e o serviço público.
Essas propostas foram armazenadas há anos por diferentes Chefes do Poder Executivo do nosso Estado.
Nenhum deles teve coragem de utilizá-las, pois sabia o enorme dano que poderia causar aos seus dedicados servidores.
Dizem também que o atual Governo, todo dia bem cedo, antes de tomar o seu café da manhã, vai até o baú e retira uma dessas propostas, dá um pequeno sorriso de canto de boca e sai cantarolando pelos corredores do Palácio.
Nós servidores começamos a sentir as mudanças da nova Administração pública a partir de 13/11/2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional federal nº 103, a qual aproveitou a oportunidade da reforma da previdência, para inserir dispositivo que extinguiu a incorporação de gratificações, pro labore, diferença de vencimentos e outras parcelas decorrentes do exercício de cargo ou função, nos vencimentos do cargo efetivo do servidor.
Foto: reprodução internet (Palácio dos Bandeirantes)
O Estado de São Paulo ratificou os efeitos dessa norma ao inserir na Emenda Constitucional paulista nº 49 a mesma vedação.
O Governo Federal em setembro deste ano encaminhou para a Câmara dos Deputados o projeto de Reforma Administrativa (PEC 32/2020), com fundamento na necessidade de melhorar a administração pública da União, dos Estados e Municípios, para obter maior qualidade e eficiência nos serviços e economia nos respectivos orçamentos.
É difícil afirmar qual ponto do projeto é pior para os servidores e o próprio serviço público, pois a maioria das propostas que compõem o referido projeto é prejudicial para as carreiras dos servidores.
Acreditamos que a sua aprovação será no primeiro semestre de 2021, com pouquíssimas alterações.
O Governo Federal e sua equipe afirmam que a reforma administrativa atinge somente os novos servidores ... Você acredita nisso?
Voltando para o nosso Estado, o Governo não esconde a sua aflição em logo começar a reforma administrativa estadual.
Ele de fato começou, de forma velada, a promover as alterações que julga serem necessárias, entre elas o aumento da contribuição mensal ao IAMSPE, sob o título de “ajuste fiscal” (Lei nº 17.293/2020), passando agora a incidir também sobre o 13º salário, além disso, com pagamento de contribuição por dependente (cônjuge, filhos, etc..) declarado pelo servidor.
A reforma administrativa paulista está sendo preparada a cada dia, logo pela manhã, com propostas que certamente serão a versão Federal piorada.
Gilmar Belluzzo Bolognani |