A Previdência Social passou por uma reforma severa recentemente. Cabe agora aos Estados adequarem as previdências estaduais à Lei Federal. Para que isso ocorra são necessárias Emendas à Constituição do Estado, o que está sendo feito através da PEC 18/2019, no Estado de São Paulo. Resumidamente, eis o que está sendo proposto:
- Mulheres passarão a se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos;
- Acaba o pagamento do adicional por tempo de serviço e a sexta parte;
- Veda a incorporação de vantagens temporárias. Exemplo: servidores exercendo cargos de chefia não mais terão incorporados aquele um décimo da diferença entre seu salário original e o de chefia;
- Os que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, receberão aposentadoria integral, desde que tenham completado 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem);
- Se ingressou no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, terá direito apenas a 60% da remuneração de todo seu período contributivo, atualizados monetariamente;
- Professores com efetivo exercício no ensino infantil, fundamental e médio a partir de 2022 só poderão aposentar-se após completar 52 anos (se mulher) e 57 (se homem);
- Policiais civis, Agentes de Segurança penitenciária, agentes de escolta e vigilância penitenciária, poderão aposentar-se com 55 anos – válido para ambos os sexos.
A Constituição prevê que os Estados devem legislar sobre a aposentadoria de servidores públicos, por meio de Lei Complementar, e a matéria já está na Assembleia Legislativa / SP como: PLC-80 (Projeto de Lei complementar), visando disciplinar regras para cálculo das aposentadorias. Eis alguns tópicos:
- Aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%;
- Altera as aposentadorias especiais de deficientes, policiais civis, agentes de segurança penitenciária, escoltas e vigilâncias penitenciárias, servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde e professores;
- As aposentadorias corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;
- Para aposentadorias por incapacidade permanente, decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos serão de 100% da média aritmética das contribuições;
- Quem entrar para o serviço público até a data da publicação da Lei Complementar-80 poderá aposentar-se: com 57 anos e 30 de contribuição (se mulher) e com 62 anos e 35 de contribuição (se homem), devendo ambos terem 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo que deverão ainda somar a idade e o tempo de contribuição, e esta soma deverá resultar em 86 pontos para mulheres e 96 para homens;
- Detalha o pedágio a ser pago aos servidores que entrarem no serviço público até a data da promulgação da Lei complementar-80;
- Estabelece novos valores da pensão por morte, que será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%;
- Estabelece prazos para os beneficiários das pensões de acordo com suas idades, tempo de casamento ou união estável. Conjugues casados com servidores há menos de dois anos receberão pensão apenas por 4 meses. Se a união for superior a dois anos a pensão dependerá da idade do cônjuge: se for maior de 21 anos receberá a pensão por 3 anos. Tendo entre 41 e 43 receberá por 20 anos. Se for maior de 44 anos a pensão será por tempo indeterminado.
Como dá para perceber por esse breve resumo, a reforma proposta é draconiana e, mais uma vez, os servidores públicos estão sendo usados como bodes expiatórios, para sustentar a propaganda enganosa do governo, de que somos nós o grande ralo que engole todo o orçamento do estado. Seremos confiscados em mais 3% do nosso salário, e há anos não temos reajuste, e nossa data base é solenemente ignorada. Para o setor de saúde, entendo ser ainda mais grave, pois 78% da força de trabalho é feminina (segundo o SINDSAÚDE) e as mulheres terão que trabalhar sete anos a mais, expropriadas em seus salários, e enfrentando situações dramáticas de violência, de agendas sobrecarregadas, de ausência de condições mínimas em várias Unidades de Saúde, e acabem tendo que responder pela falta de investimentos na área, e como se fossemos nós , os servidores públicos, de todas as áreas, os responsáveis pelos desvios, pela malversação de verbas, pela falta de gerência adequada da máquina pública.
Vera Lucia Pinheiro Morgado é conselheira da AFPESP, membro da Comissão Especial de Acompanhamento da Reforma Estadual da Previdência e da Reforma Administrativa, da AFPESP, e servidora pública no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCRP – USP). |
*Nota da autora: Os tópicos acima foram retirados da cartilha distribuída pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (FOCAE).