A impunidade conspira a favor dos agressores, cuja imputação penal desestimula os ataques físicos e morais
O Dia Internacional Contra a homofobia, a transfobia e a bifobia, em 17 de maio, deve servir de alerta sobre a necessidade de manter a mobilização da sociedade contra todo tipo de discriminação e preconceito. É uma data para celebrarmos a diversidade e condenarmos agressões morais, físicas e a truculência contra as pessoas.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a LGBTfobia. O que está valendo é essa decisão, até que haja aprovação de projeto de lei específico no Congresso Nacional. Também são crimes: injúria racial, conforme consta no Artigo 5º da Constituição, entendimento ratificado pelo STF; e o preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei 9.459, de 13 de maio de 1997.
A partir deste entendimento, ressalto que é fundamental que todas as ocorrências de LGBTfobia, injúria racial, preconceito e discriminação sejam devidamente denunciadas. A impunidade conspira a favor dos agressores, cuja sanção penal desestimula essas agressões tão repulsivas e danosas ao ser humano.
Acrescento, ainda, imprescindível direcionarmos a educação das novas gerações para uma cultura de tolerância social e respeito à diversidade. Trata-se de uma ação a ser desenvolvida nas famílias, escolas, empresas, entidades de classe, órgãos públicos e organizações da sociedade. É necessária ampla mobilização para que as conquistas já implementadas sejam mantidas e ampliadas. É inadmissível continuarmos convivendo com o preconceito, discriminação e injúria contra quaisquer pessoas.
Para reportar tais crimes, basta comparecer à delegacia de polícia mais próxima e lavrar boletim de ocorrência, que também pode ser feito online. Ainda em caso de flagrante, a ocorrência pode ser comunicada, no Estado de São Paulo, pelo telefone 190, da Polícia Militar. Denúncias, inclusive anônimas, podem ser feitas no Disque 100 federal, para todo o País, ou no Disque Denúncia local. Em São Paulo, o número é 181.
A maneira como se faz a denúncia é importante, para que tudo fique muito claro e a ocorrência possa chegar à Justiça. A vítima e/ou alguém que tenha presenciado a agressão física ou moral devem descrever os fatos do modo exato como ocorreram, fornecendo a maior quantidade possível de detalhes. Se souberem, devem informar o nome do agressor e local de sua residência, bem como relacionar as testemunhas e seus endereços.
Gravações, imagens de câmeras de segurança, prints de redes sociais e e-mails também podem ser apresentados como provas. Porém, não devem ser divulgados pela vítima em qualquer meio, pois, se fizer isso, ela incorrerá em crime. É importante checar se os fatos narrados no Boletim de Ocorrência e/ou na denúncia estão de acordo com tudo o que foi efetivamente relatado.
Artur Marques da Silva Filho é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, doutor em direito pela USP, livre-docente pela Unesp e professor da PUC-Campinas. Também é presidente da AFPESP e membro da Comissão de Constituição e Justiça do Conselho Deliberativo da associação.