Por Feres Sabino
A desmoralização do serviço público ganha sempre uma novidade roedora. O que passa desapercebido no primeiro momento, quanto às suas consequências perversas, acaba aparecendo já como fato consumado.
O exemplo começa assim:
A servidora foi afligida com a perda da visão esquerda. É o caso de isenção de imposto de renda, pois a perda se qualifica, na lei, como moléstia monocular.
A primeira orientação do site do Ministério da Fazenda era para ingressar com requerimento padrão, indicava os documentos, o laudo da médica ou médico. Tudo foi feito para ser devolvido, dizendo que tudo deveria se fazer no serviço médico municipal, pois, o laudo é sempre oficial.
Assim se fez; requerimento junto ao serviço médico da Prefeitura, com os documentos laudo médico com a assinatura reconhecida, prova de residência, CPF, RG. E assim surge o laudo oficial.
Para onde entregar, como a servidora é estadual, procurou-se saber onde?
É no site do SPPrev, descobriu-se. E se a fonte pagadora forem duas? Perguntou-se: no protocolo não souberam informar, ainda que tenham procurado saber para informar; e no protocolo não informaram nada a respeito.
Marcou-se audiência, por telefone, situado na cidade do interior, ligando para um telefone situado em São Paulo, depois da tradicional demora em atender.
No dia e na hora previamente marcada, levou-se toda documentação exigida no site do SPPrev, para entregá-la no protocolo. Entretanto, somente o requerimento padrão, sem necessidade de reconhecimento de firma, como estava, já que em cada lugar exige-se ora com firma, ora sem firma reconhecida.
Surpresa: somente o requerimento e o laudo oficial, no caso, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal. Os demais deveriam ser entregues a uma empresa sediada na capital, em consulta que deveria ser marcada no prazo de 120 (cento e vinte dias).
Que empresa é essa: Medicando Serviços Médicos Ltda, anunciado pela SPPrev, no site Servidor Público, no dia 7 de agosto, como a empresa responsável por perícias médicas de aposentados e pensionista.
Com a privatização ou terceirização realizada pelo governo do Estado tem-se como resultado o absurdo:
Laudo oficial conferido por empresa particular, que certamente cobrará pelo serviço já realizado pelo Serviço Médico Oficial.
É razoável, ou duvidoso, ou lastimável, que o laudo oficial seja corroborado por empresa privada, quando não há nenhuma dúvida a respeito dele, e fundamentalmente por ser expedido por serviço oficial?
É assim que o servidor é apequenado e o serviço publico desacreditado.
Feres Sabino é advogado, jornalista, orador e ocupante da cadeira nº 12 de Letras da Academia de Letras, Ciências e Artes (ALCA-AFPESP).