Neste momento difícil e delicado em que estamos vivendo, a AFPESP entende que o setor público teve perdas salariais significativas em relação à inflação. Sem recuperação salarial, o funcionalismo público – que vem sofrendo há alguns anos sem nenhum tipo de reajuste – é o maior prejudicado.
Em 2021, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi registrada a maior inflação dos últimos seis anos. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou em 10,06% registrando a quinta maior inflação desde 1994 quando da implantação do Plano Real.
Com essa perda salarial acumulada por alguns anos, o funcionalismo público em geral, e os servidores de renda mais baixa em especial, são os trabalhadores mais impactados por esse quadro de injustiças.
Nesses tempos de inflação galopante, o trabalhador brasileiro agoniza com o mísero aumento no salário mínimo de 10,04%. Muitos não sabem, mas o servidor público não teve nem mesmo este reajuste.
E os problemas não param por aí. Se a situação está complicada para o funcionário público de carreira, imagina o estado dos que já se aposentaram. A partir de 2022, os inativos passam a recolher contribuição acima do salário mínimo, reduzindo ainda mais seus proventos líquidos. Assim, cerca de 63 mil aposentados que ganham pouco mais de R$ 1 mil por mês, arcarão com uma alíquota previdenciária de 14%. Antes esse percentual só era cobrado de quem recebia mais de R$ 6 mil.
Para a AFPESP não houve senso de justiça e de humanidade. Faltou equilíbrio. Com o aumento do desconto previdenciário aliado ao não reajuste dos salários do funcionalismo público geral, a nossa associação não vai se calar. Vamos iniciar uma luta pela aplicação do princípio da equidade e pela total reposição salarial da nossa categoria.
Artur Marques da Silva Filho é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, doutor em direito pela USP, livre-docente pela Unesp e professor da PUC-Campinas. Também é presidente da AFPESP e membro da Comissão de Constituição e Justiça do Conselho Deliberativo da associação.