Texto permite pagamentos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais direitos equivalentes
Por Redação
Nesta terça-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios de direitos remuneratórios que haviam sido congelados em razão da pandemia da Covid-19.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início da semana, teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), aprovado no Senado no final de dezembro último.
O texto permite pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais direitos equivalentes ao quadro de pessoal – o que inclui servidores públicos efetivos e empregados públicos contratados por meio da CLT – de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública, relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Conforme divulgado pelo Palácio do Planalto, a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento e que seja respeitada a disponibilidade orçamentária.
Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do PLP 143/2020, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
Fonte: Agência Brasil



