Valores determinados pela Lei Complementar nº 1.374, pagos em 22 de abril, não contemplaram quem recebia Gratificação de Gestão Educacional ou teve manutenções na folha de pagamento de março
Por Redação
A São Paulo Previdência (SPPrev) divulgou nesta segunda-feira (25), por meio da assessoria de relacionamento institucional, que na última sexta-feira (22) foram pagos em folha suplementar os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.374/2022 aos beneficiários do magistério.
Houve exceção, no entanto, para os casos de beneficiários que recebiam Gratificação de Gestão Educacional (GGE) e/ou tiveram manutenções na folha de pagamento de março de 2022. Os reajustes para tal situação devem ocorrer na folha de abril, com crédito no 5º dia útil de maio.
A autarquia ressalta que têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos. Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro de 2022.
O abono complementar, previsto pelo Decreto nº 66.623/2022, não foi pago na folha suplementar de sexta (22/4), mas está previsto para ser aplicado na folha de abril, com crédito também no 5º dia útil de maio de 2022.
Eventuais diferenças observadas nos proventos, como diminuição da vantagem, em comparação ao aumento do salário-base e da carga suplementar, serão processadas na folha de abril, com os devidos acertos retroativos a janeiro de 2022, conforme prevê o Decreto nº 66.623/2022.
Como identificar a paridade
Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.
Para identificar a paridade, o beneficiário deve observar o demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que não há paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”.
Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:
a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de lei complementar publicada pelo governador.
b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.