Atualização de rendimentos pela LC 1.373/2022 terá efeito retroativo a 1º de março; já a correção pela LC 1.374/2022, voltada a servidores da Educação, será aplicada na folha suplementar do próximo dia 20
Por Redação
A São Paulo Previdência (SPPrev) divulgou nesta terça-feira (5) que os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.373/2022, que dispõe sobre os vencimentos e salários de servidores, serão aplicados aos beneficiários da autarquia na folha de março, com crédito no 5º dia útil de abril. A atualização terá efeito retroativo a 1º de março.
Com relação aos reajustes da Lei Complementar nº 1.374/2022, voltada a servidores da Secretaria Estadual da Educação, a aplicação será aplicada na folha suplementar do próximo dia 20.
De acordo com a SPPrev, têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadorias e pensões em relação aos servidores ativos. Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro deste ano.
A autarquia esclarece que paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.
Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que não há paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário.”
Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:
> Benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de lei complementar publicada pelo Governo do Estado de SP.
b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Fonte: SPPrev