A decisão da Corte ainda não é definitiva; Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recorreu por meio de embargos de declaração
Por Redação
Servidores públicos das esferas estadual e municipal que tenham filhos ou dependentes com deficiência podem ter jornada de trabalho reduzida de 30% a 50%. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 12 de janeiro.
A pauta foi avaliada em sessão virtual, entre 9 e 16 de dezembro do ano passado, com decisão plenária por unanimidade. O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, definiu que “aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o artigo 98, parágrafos 2° e 3°, da Lei 8.112/1990”.
Na ação, com repercussão geral, o STF estende aos servidores municipais e estaduais regra prevista na lei voltada ao serviço público federal, de modo a garantir o direito das pessoas com deficiência. A Corte ressalta diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como direitos à vida, à saúde e à dignidade humana.
A sentença, contudo, não é definitiva. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recorreu da decisão, em 24 de janeiro, por meio de embargos de declaração.
A AFPESP, à frente do interesse de seus associados, acompanha o processo até que a decisão seja definitiva, com trânsito em julgado.