Contagem do tempo de serviço é utilizado para pagamento de benefícios
Por Catiane Santos
Foi publicado quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, como Lei Complementar 191, o então Projeto de Lei Complementar nº 150/2020, que solicitava o restabelecimento do tempo de serviço prestado por servidores públicos da Saúde e da Segurança durante a pandemia — de 21 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 — para pagamentos de benefícios, como quinquênios e outros similares.
O texto modifica a Lei Complementar 173, de 2020, que desconsiderava o período acima na contagem de tempo, com o intuito de diminuir os gastos públicos no período de pandemia.
Valores retroativos não serão pagos, pois a lei prevê o pagamento apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Extensão do benefício para todos os servidores
Em fevereiro, a AFPESP manifestou apoio ao Projeto de Lei nº 4, de 2022, que propõe a incorporação do tempo de serviço exercido entre 21 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 nos vencimentos de todos os servidores públicos para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
A proposta segue em tramitação.
Fonte: Extra