Localizado no 2.º andar da Sede Social, o refeitório é um espaço destinado ao consumo de refeições para associados e colaboradores da AFPESP.
Cardápio da Semana
- Estrogonofe de carne
- Filé à pizzaiolo
- Omelete com cebola
- Batata frita
- Escarola ao alho
- Moqueca de peixe
- Bife com cebola
- Costelinha no limão
- Quibe vegetariano
- Acelga refogada
- Feijoada
- Filé de frango grelhado
- Torresmo
- Couve
- Farofa
- Frango ao creme de cebola
- Polpetone ao sugo
- Bisteca grelhada
- Macarrão ao creme de batata
- Brócolis ao alho e óleo
- Peixe grelhado
- Bife ao champignon
- Pastel de queijo
- Arroz à grega
- Abobrinha refogada
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 47,00
Filho de associados de 6 a 13 anos:
R$ 32,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 40,00
Convidado:
R$ 56,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Almoço Especial
💳 Agendamento disponível > FlexRefeição
💲 Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 56,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 36,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 43,00
Convidado:
R$ 62,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Regras do agendamento:
• Permitido para associados, dependentes cadastrados e até (01) um convidado por associado.
• A reserva é individual, intransferível e sujeita ao pagamento da refeição no dia do evento;
• O tempo máximo de permanência no salão será de 50 minutos;
• É proibido trazer alimentos e bebidas alcoólicas;
• As esperas estão condicionadas à liberação de assentos;
• Os participantes presentes no evento, autorizam o uso de sua imagem no site e nas redes sociais da AFPESP
Portaria n° 47/2025
Os valores das refeições servidas no refeitório da Sede Social, em almoço normal e especial, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026. Saiba mais.
Confira a Portaria nº 47/2025.
Portaria n° 17/2024
USO DAS MÁSCARAS
Conforme portaria nº 17/2024, publicada em 1/7, o uso de máscara deixa de ser obrigatório nos refeitórios da AFPESP.
Apesar da mudança, a AFPESP continuará disponibilizando máscaras e luvas descartáveis para uso facultativo.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus refeitórios por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.



