Restaurante

Cardápio da Semana

05/06 Segunda-feira
  • Bife com pimentão
  • Lombo assado com molho de ameixa
  • Berinjela à parmegiana
  • Acelga refogada
  • Sopa minestrone
06/06 Terça-feira
  • Peixe grelhado à milanesa
  • Iscas de carne à chinesa
  • Omelete com cebola
  • Purê de mandioquinha
  • Sopa de ervilha
07/06 Quarta-feira
  • Cupim no alho
  • Filé de frango na salsa
  • Massa ao sugo
  • Escarola no alho
  • Farofa rica
  • Sopa de feijão com macarrão
08/06 Quinta-feira
  • Feriado
02/06 Sexta-feira
  • Fechado

Informações Gerais

Funcionamento:  
De segunda a sexta das 11h às 14h

Atendimento: 
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.

Endereço:  
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909

Valores

Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 34,00

Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 23,00

Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 28,00

Convidado:
R$ 40,00

Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.



*Valores - Almoço Especial

 

Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 38,00

Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 25,00

Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos

Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 30,00

Convidado:
R$ 42,00

Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.

 

ATENÇÃO:

Portaria n° 6/2023

Os valores das refeirções do almoço especial foram ajustados no dia 1° de junho de 2023, conforme a Portaria n° 6/2023. Confira na integra clicando aqui.

Importante

A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.