Unidades de lazer sempre adotaram normas previstas na Portaria nº 28/2025
Por Redação
Todas as unidades de lazer da AFPESP seguem as regras de hospedagem estabelecidas na Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo em 16 de setembro. As novas medidas sobre serviços de arrumação de quarto e horário de entrada e saída de hóspedes são praticadas desde sempre na associação.
Os procedimentos operacionais contidos na portaria reforçam a Política Nacional de Turismo e passam a valer oficialmente em dezembro para estabelecimentos de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
Confira o que já é prática na AFPESP e foi regulamentado pelo Ministério do Turismo
Períodos de diária
O preço de cada diária das unidades de lazer compreende 24 horas. Esse tempo, porém, pode ser reduzido em até três horas para realização de serviço de quarto. Na prática, o hóspede tem garantia de pelo menos 21 horas de uso efetivo das acomodações, descontadas as três horas de higienização.
> Essa redução do tempo de diária, comum no mercado hoteleiro, foi regulamentada pelo Ministério do Turismo. Todos os meios de hospedagem são obrigados a oferecer serviço de limpeza, incluindo higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas. A frequência depende do perfil de cada local.
> Se preferir, o hóspede pode dispensar serviços de arrumação e limpeza do quarto, mediante manifestação expressa e desde que o pedido não comprometa as condições sanitárias do espaço e a segurança dos demais hóspedes.
Horário de check-in e check-out
Os horários de entrada e saída das acomodações são definidos pelas unidades de lazer.
> Essa autonomia dos estabelecimentos para definição de horários foi ratificada pelo Ministério do Turismo. Todos os valores e regras devem ser informados ao hóspede previamente.
Vigência das regras
A portaria entra em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2025. As unidades de lazer da AFPESP, no entanto, já seguem as normas.
De acordo com o Ministério do Turismo, a fiscalização de estabelecimentos será feita pela pasta, com base na Lei nº 11.771/2008.
Confira perguntas e respostas do Ministério do Turismo sobre a Portaria 28/2025.