Decreto publicado nesta quarta-feira (25) autoriza inclusão do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para adicionais de tempo de serviço
Por Redação
O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (25), o decreto nº 70.396, que dispõe sobre a contagem do tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 no cálculo de anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, congelados à época devido à pandemia da Covid-19.
Conforme o decreto – que cumpre artigo da Lei Complementar Federal nº 226/2026 –, os órgãos estaduais e autarquias devem realizar a revisão da contagem do tempo de serviço dos respectivos servidores e empregados públicos, com efeitos de atualização da folha de pagamento dos profissionais a partir de 13 de janeiro de 2026. O pagamento dos valores retroativos, contudo, poderá ser feito somente com a redação de lei específica.
A Lei Complementar 226, promulgada em janeiro último, autoriza o pagamento retroativo dos direitos remuneratórios congelados em razão da pandemia e permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento respeitando a disponibilidade orçamentária.
“A medida é muito positiva e caminha para a justa remuneração dos servidores paulistas, que não pararam de trabalhar e foram fundamentais no enfrentamento da pandemia”, avalia o presidente da AFPESP, Artur Marques.
Agora, os servidores públicos seguem em mobilização para que seja discutida e aprovada lei que autorize o pagamento dos valores retroativos.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo




