Nova tabela passa a valer no dia 1º de janeiro do próximo ano
Por Redação
Os valores aplicados no refeitório da Sede Social e nos restaurantes das unidades de lazer serão alterados a partir do dia 1º de janeiro de 2026, conforme portarias nº 47 e nº 48 de 2025.
Sede Social

Para a Sede Social foram reajustados os valores do almoço normal e do especial.
Unidades de lazer

A tabela que será aplicada nas unidades de lazer contempla refeições avulsas normais (café da manhã, almoço e jantar) e especiais (almoço e jantar), não sendo válida para os menus de festejos tradicionais, como Ceia de Natal e de Ano-Novo.
O número máximo de refeições avulsas nas unidades de lazer é determinado pelos seus respectivos gerentes, levando em conta a capacidade de atendimento da cozinha; a quantidade é comunicada no FlexRefeição e nos restaurantes.



