Documento será emitido pelo Ministério da Educação, possivelmente a partir de outubro, para professores das redes pública e privada
Por Redação
O governo federal publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.202/2025, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). O documento será emitido em formato físico e digital pelo Ministério da Educação (MEC), possivelmente a partir de outubro, para professores das redes pública e privada, com validade em todo o território nacional. A emissão ainda depende de regulamentação por decreto e portaria da pasta.
Além de identificar os professores, a CNDB tem o objetivo de valorizar os docentes e facilitar o acesso a prerrogativas decorrentes da condição profissional, como meia-entrada em eventos, ferramentas de trabalho (software de computador, por exemplo) e desconto em diárias de hotéis.
Outra vantagem é facilitar a conexão com o programa Mais Professores Pelo Brasil, que compreende ações de qualificação do magistério e incentivo à docência no Brasil. Cartões de crédito com condições diferenciadas e parcerias definidas pelo MEC são alguns dos benefícios.
Para o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), o documento é fundamental para a valorização docente. "Todos nós passamos pelo professor, todas as profissões passam pelo professor, então é importante reconhecer o papel deles. A carteira, além da identificação profissional, vai viabilizar o acesso a benefícios e programas”, disse ele no evento de sanção da lei.
COMO SERÁ A CNDB
Na Carteira Nacional de Docente no Brasil constarão os seguintes dados:
- Nome;
- CPF;
- Filiação;
- Local de residência;
- Data de nascimento;
- Data de expedição do documento;
- Informações profissionais, como a instituição de ensino à qual o docente está vinculado;
- Inscrição "Válida em todo o território nacional";
- Foto do titular do documento no formato 3x4;
- Assinatura do dirigente do órgão expeditor;
- Código de barras/QR Code.
Todas as informações deverão ser fornecidas pelos estados, municípios e Distrito Federal à União para manutenção e atualização da base de dados.
Informações do Ministério da Educação, Diário Oficial da União e Rádio Senado.