No Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, conheça ações que ajudam a reduzir o preconceito
Por Leandro Silva
Nesta segunda-feira (21 de março) é celebrado o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. A data foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1969, em memória às vítimas do chamado “Massacre de Sharpeville, ocorrido na província de Gautung, na África do Sul, durante o regime de segregação racial do Apartheid.
O regime criou separação de raças e retirou direitos da população negra, o que a tornou dependente de brancos no país africano, na década de 40. Uma das principais práticas de segregação constava na chamada “Lei de Passe”. Negros precisavam portar documento com lista de lugares e horários para circular pela cidade, sob risco de detenção por falta do indicativo.
Foi a partir disso que africanos decidiram organizar uma manifestação. Milhares de negros começaram a se apresentar às delegacias de polícia sem o documento, a fim de causar desobediência civil pela impossibilidade de os brancos conseguirem prender toda uma população. Contudo, em Sharpeville, policiais abriram fogo contra o protesto pacífico, deixando mais de 70 mortos.
O caso ganhou repercussão mundial e acentuou a luta contra a segregação racial em todos os continentes. Outros momentos históricos, como a escravidão no Brasil, contribuem para reforçar a urgência do combate ao racismo e à injúria racial, que persistem até hoje, a despeito de políticas públicas que inibem o preconceito.
Conheça ações que ajudam a reduzir o preconceito:
- No Brasil, racismo é crime previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Entender a legislação, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor e idade, é fundamental. O artigo 3º diz que “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos" é passível de pena de reclusão de dois a cinco anos;
- O estado de São Paulo possui norma própria que pune administrativamente casos de racismo. As definições estão na Lei nº 14.187/2010;
- Caso presencie algum caso de racismo ou injúria racial, é importante buscar canais de denúncia. Antes, cabe diferenciar os episódios. Racismo atinge um grupo de pessoas (todas de uma determinada raça, por exemplo). Já a injúria racial se volta à honra de uma pessoa específica. Convém lembrar que, em outubro de 2021, Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o crime de injúria racial ao racismo, considerando-o imprescritível;
- Crimes emergenciais, no exato momento, podem ser reportados à Polícia Militar, por meio do Disque 190. A PM pode prender o agressor. Casos passados permitem registro posterior na autoridade policial mais próxima. Na região central de São Paulo está disponível a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). O site da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado aceita ocorrências, assim como a ouvidoria do órgão, que fica no Pateo do Colégio, 148;
- O Ministério Público também pode ser acionado quando o crime atinge a coletividade de pessoas negras. São comuns situações em propagandas com conteúdo racista, sites ou páginas em redes sociais com apologia ao racismo, entre outros. Por telefone, o governo federal disponibiliza o Disque Direitos Humanos – Disque 100;
- De acordo com o Centro de Liderança Pública (CLP), combater o racismo é um trabalho constante. Por isso, a organização elencou estratégias contra o preconceito para o setor público. Entre elas, destacam-se: reconhecer que o racismo é um problema estrutural e, diante disso, adotar uma postura institucional antirracista, e garantir representatividade de raças nos espaços de decisão;
- Consenso entre especialistas, atividades que promovam formação com foco na redução de preconceitos são fundamentais. Os trabalhos podem ser desenvolvidos nas escolas, por exemplo, assim como em qualquer ambiente que vise à qualificação de equipes/pessoas para desconstrução de estereótipos;
- A Secretaria da Justiça e Cidadania de SP lançou recentemente, em fevereiro, a cartilha “São Paulo contra o Racismo – Aspectos Legais e Ações Afirmativas. Um documento semelhante foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Cidadania, em 2016.