AFPESP aproveita data para reforçar que se coloca como aliada desta causa, respeita os diversos gêneros e formas de orientação sexual, em busca das garantias fundamentais a todos
Por Redação
Neste dia 17 de maio, é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia, que visa conscientizar a população mundial e poderes públicos sobre a importância de medidas que busquem o fim da violência contra a comunidade LGBTQIA+, bem como a garantia de seus direitos. A data foi oficializada no calendário brasileiro em 2010.
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) removeu o termo “homossexualismo” da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças (CID). Com a determinação, orientações sexuais que não fossem heteronormativas deixaram de ser consideradas patologias.
A partir daí, deixou-se de utilizar o substantivo “homossexualismo” — ao qual o sufixo “ismo” indica alguma categoria de distúrbio — e passou-se a empregar a palavra homossexualidade, cuja definição, no dicionário Oxford, significa atração e/ou relação amorosa entre indivíduos do mesmo sexo. Tal renovação tornou-se um marco histórico à luta de homossexuais.
É importante ressaltar, no entanto, que o Dia Internacional de Combate à Homofobia não contempla apenas homossexuais, mas também pessoas lésbicas, bissexuais, transexuais e todos aqueles que fazem parte da população LGBTQIA+. Em geral, os membros deste grupo anseiam por objetivos similares, voltados, principalmente, ao respeito à diversidade.
Mas afinal, o que é homofobia?
Utilizamos o termo homofobia para denominar qualquer forma de medo, ódio, aversão, discriminação às pessoas homossexuais. Atualmente, também é adequado empregar as terminologias transfobia, bifobia, lesbofobia ou LGBTfobia, por exemplo, que dizem respeito às demais orientações sexuais e identidades de gênero que sofrem com intolerância.
Atitudes LGBTfóbicas são definidas como condutas discriminatórias ou violentas, contra aqueles que não sigam orientação sexual ou papel de gênero predeterminado socioculturalmente para o seu sexo biológico. Tais comportamentos são considerados crimes no Brasil desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) os enquadrou na Lei de Racismo (7716/89).
Conforme a decisão, a minoria LGBTQIA+ deve ser entendida como grupo análogo ao de “raça social”, e agressores, terão que ser punidos da mesma maneira que pelo crime de racismo. O delito é inafiançável e imprescritível, e a pena varia entre um e cinco anos de prisão, a depender da conduta.
LGBTfobia no Brasil
A Constituição Federal Brasileira, que rege o país desde 5 de outubro de 1988, garante que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, artigo 5º, § 1º.
Portanto, se a Carta Maior garante as mesmas prerrogativas a toda a população, aqueles que se encontram entre as pessoas LGBTQIA+ também devem ter reconhecimento para casamento, constituição familiar, prática religiosa, trabalho e liberdade de expressão e de ir e vir. Tais garantias são definidas por lei; entretanto, muitas vezes não praticadas.
Conforme o relatório “Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil — 2021”, divulgado pela organização Grupo Gay da Bahia (GGB), no Brasil, em 2021, cerca de 300 pessoas LGBTQIA+ foram mortas por LGBTfobia. Desse total, 51% eram homens homossexuais; 36,67% travestis e transexuais; 4% lésbicas e 1,33% bissexuais e homens trans.
Há 13 anos, o Brasil é o país que mais mata pessoas transexuais e travestis em todo o mundo. Segundo estudo realizado em 2021 pela Transgender Europe (TGEU) — que monitora dados globalmente levantados por instituições trans e LGBTQIA+ — no país, 125 pessoas foram assassinadas pelo simples fato de serem transexuais ou travestis.
Os números desconsideram casos não notificados.
AFPESP ao lado de todos
A AFPESP reforça que não faz nenhum tipo de distinção quanto à orientação sexual, gênero, cor, religião, e demais manifestações individuais e culturais. Além disso, a entidade reconhece a importância da diversidade humana e toda forma de constituição familiar, e repudia, veementemente, a discriminação e violência, seja ela qual for.
Tais prerrogativas estão prescritas no artigo 4º do estatuto que rege a associação: “A AFPESP exerce suas atividades sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou ideológica”.
O presidente da entidade, Artur Marques, defende o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade e tolerância: “Trata-se de uma ação a ser desenvolvida nas famílias, escolas, empresas, entidades de classe, órgãos públicos e organizações da sociedade. É necessária ampla mobilização para que as conquistas já implementadas sejam mantidas e ampliadas. É inadmissível continuarmos convivendo com o preconceito, discriminação e injúria contra quaisquer pessoas”.
Além disso, ele explica como denunciar crimes de homofobia: “Basta comparecer à delegacia de polícia mais próxima e lavrar boletim de ocorrência, que também pode ser feito online. Ainda em caso de flagrante, a ocorrência pode ser comunicada, no Estado de São Paulo, pelo telefone 190, da Polícia Militar”. Vale ressaltar que denúncias anônimas podem ser feitas no Disque 100 federal, para todo o País, ou no Disque Denúncia local. Em São Paulo, o número é 181.
Associados e associadas que pertencem à população LGBTQIA+ são acolhidos e tratados com o mesmo exigente padrão de qualidade em atendimento e cortesia, costumeiros à AFPESP. Faça parte dessa família você também.