Programas de apadrinhamento foram regulamentados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo focado em crianças e adolescentes para atender suas necessidades
Por Redação
Diferentemente da adoção, o Apadrinhamento Afetivo e o Apadrinhamento Financeiro surgiram para resgatar o direito de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento e têm poucas chances de adoção ou de retorno à família biológica após tentadas todas as alternativas. Para facilitar esse processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) disponibilizou mais informações em seu portal.
O Apadrinhamento Afetivo é para quem deseja se tornar uma referência na vida de uma criança ou adolescente. Neste caso, a guarda continua sendo da instituição de acolhimento, mas os padrinhos e madrinhas devem estar dispostos a manter contato direto com o(a) afilhado(a). Podem, por exemplo, levar a criança ou adolescente para passear e vivenciar experiências durante datas comemorativas.
Já o Apadrinhamento Financeiro não cria, necessariamente, vínculos afetivos. Há diversas modalidades e o padrinho ou madrinha deve contribuir financeiramente para o desenvolvimento da criança ou adolescente.