Por Dimas Ramalho
A aprovação da Lei nº 15.211/25, mais conhecida como ECA Digital, estabelece um marco normativo necessário para adequar a proteção da infância e da adolescência à complexidade do ambiente virtual. Se em 1990 o país foi vanguardista ao retirar os menores da invisibilidade jurídica no mundo físico, a legislação que entrou em vigor neste ano tenta realizar a mesma proeza num território que vem operando sob a lógica bruta do lucro sobre a vulnerabilidade psíquica dos mais jovens.
A nova lei constitui um manifesto ético que redefine a relação entre o faturamento das corporações tecnológicas e a integridade de uma geração que já nasce sob a égide dos algoritmos. O sucesso dessa empreitada, no entanto, depende de vencermos uma complexa corrida entre a norma jurídica e a agilidade tecnológica.
Historicamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes foi tratado pelas grandes plataformas como um recurso natural a ser minerado sem restrições. O ECA Digital institui uma mudança de paradigma ao estabelecer limites que antes eram vistos como obstáculos à inovação. Ao proibir o rastreamento de dados de menores e vetar anúncios feitos sob medida para esse público, a lei retira o combustível do motor de manipulação comportamental. O fim de fórmulas que sequestram a atenção – como a rolagem infinita e as notificações intermitentes – busca devolver à infância um tempo de qualidade, livre de mecanismos desenhados para explorar a falta de maturidade.
A urgência dessa intervenção é gritante diante do "triângulo das bermudas" que vem tragando a saúde mental da juventude: a simbiose entre redes sociais, pornografia e o crescente mercado de apostas on-line, as famigeradas bets.
O que antes era restrito a ambientes controlados agora reside no bolso de qualquer adolescente. As redes funcionam como mecanismos de validação constante; os sites de conteúdo adulto deformam a compreensão sobre consentimento e afeto, enquanto as apostas transformaram videogames em cassinos clandestinos, drenando recursos das famílias e instalando quadros de dependência precoce. O ECA Digital tenta estancar essa hemorragia ao exigir que as plataformas adotem meios mais robustos para identificar a idade dos usuários, como cruzamento de dados, validação de documentos e sistemas automatizados de análise.
O Brasil não está inventando a roda; legislações como o “Online Safety Act” no Reino Unido e o “Age Appropriate Design Code” na Califórnia já pavimentaram esse caminho, provando que a autorregulação das empresas é um mito conveniente que já custou caro demais à saúde mental das famílias. A solução brasileira busca alinhar o país a esse movimento global, tentando impor uma "segurança por padrão" (safety by design) que obriga as empresas a serem responsáveis pelo ambiente que criam.
Contudo, a lei já enfrenta o teste da realidade. Reportagens recentes mostram jovens compartilhando tutoriais para burlar a verificação de idade, usando desde VPNs (ferramenta que permite mudar sua localização on-line) até fraudes simples em sites eróticos. Esse "drible" tecnológico, porém, não deve ser lido como uma falha da lei, mas como uma evidência de que a norma deve focar na origem, ou seja, na infraestrutura das plataformas.
Não faz sentido punir o usuário final ou esperar que os pais consigam monitorar cada clique em um ambiente desenhado para a invisibilidade. É por isso que o rigor da lei recai sobre as plataformas, que detêm o controle dos algoritmos e a capacidade técnica de identificar comportamentos de risco. O argumento da impossibilidade técnica, frequentemente usado pelas Big Techs para evitar responsabilidades, perde força diante de sistemas que são capazes de prever o próximo desejo de consumo de um usuário, mas alegam não conseguir identificar se quem está atrás da tela é uma criança.
O grande desafio é evitar o destino de tantas normas brasileiras que "não pegam". Para tanto, a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Ministério Público precisa assumir uma postura de inteligência cibernética e vigilância colaborativa. Somente assim o ECA Digital conseguirá garantir que crianças e adolescentes recuperem o direito de crescer sem que cada um de seus desejos, medos e passos na rede seja sequestrado e convertido em mercadoria por empresas globais.

Dimas Ramalho é vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.



