Em 1891, congressistas elegeram Marechal Deodoro da Fonseca como o primeiro presidente da República do Brasil; confira as mudanças mais significativas do período e a luta pelo sufrágio feminino
Por Redação
Com base na Carta Magna norte-americana, no dia 24 de fevereiro de 1891, a Assembleia Constituinte promulgou a, então, nova Constituição brasileira – a segunda na história do país e a primeira da República dos Estados Unidos do Brasil –, que institucionalizou a República no país.
No dia seguinte, dos 205 deputados e 63 senadores que compunham o Congresso Nacional Constituinte, 129 congressistas elegeram Marechal Deodoro da Fonseca como o primeiro presidente da República do Brasil e Floriano Peixoto como vice.
Redigido por Rui Barbosa e Prudente de Moraes, o texto da Primeira Constituição Republicana virou a página do período de transição do Brasil Império para um regime republicano, o que deu início a um novo capítulo da história do Brasil.
Na prática, as principais mudanças promovidas foram: o início da laicização do governo, ou seja, a separação de poder entre Estado e Igreja (a religião católica deixou de ser oficial); a descentralização do poder – ao transformar as províncias em estados com maior autonomia de governo –; o estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; a instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder) e a determinação do presidencialismo como forma de governo junto à revogação do voto censitário (baseado na renda do eleitor), dessa maneira, estabeleceu-se que o presidente da república passaria a ser eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos, porém, o voto ainda seria um direito exclusivo para homens acima de 21 anos. Mulheres, analfabetos (o que abarcava quase todos os negros), pessoas em situação de rua, religiosos com voto de obediências e militares de baixa patente, por exemplo, continuaram sem esse direito, restringindo o acesso da maioria da população brasileira à escolha de seus representantes.
“Observando o contexto histórico, a Constituição de 1891 trouxe inovações significativas para o Brasil, como o princípio dos três poderes, tão importante para a manutenção da democracia, uma vez que Executivo, Legislativo e Judiciário atuam de forma independente, mas harmônica”, pontuou Artur Marques da Silva Filho, presidente da AFPESP e desembargador aposentado.
A Primeira Constituição Republicana, com seus 91 artigos e 8 artigos de disposições transitórias (cuja validade tem caráter temporário), vigorou até 16 de julho de 1934, quandoa Assembleia Nacional Constituinte promulgou a terceira Constituição brasileira.
Voto feminino
Hoje também é celebrado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. O movimento feminista lutou por mais 41 anos desde a promulgação da Primeira Constituição Republicana para assegurar que mulheres casadas, desde que tivessem a autorização dos maridos, viúvas e solteiras que tivessem renda própria pudessem votar. Isso aconteceu por meio do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, do presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral.
Em âmbito nacional, essa parcela de mulheres brasileiras puderam votar e serem votadas pela primeira vez em 3 de maio de 1933. O sufrágio feminino facultativo foi incorporado à Constituição de 1934. Apenas em 1946, tornou-se obrigatório. Vale lembrar que mulheres e homens analfabetos continuaram excluídos do processo eleitoral até as eleições de 1986.
Fontes: Brasil Escola, Prepara Enem, Câmara dos Deputados, Senado.