A tese de perda do vínculo empregatício foi fixada pelo STF a partir de caso dos Correios
Por Redação
O julgamento de um recurso da União e do maior operador logístico do Brasil, que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal sobre empregados do Correios desligados ao se aposentarem, levou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a entenderem que empregados públicos de qualquer empresa estatal que se aposentarem após a reforma da Previdência, promulgada em 2019, devem deve deixar seus empregos.
A tese fixada, no dia 16 de junho, pelo STF, considerou que: “A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º".
O novo parâmetro também estabeleceu que as disputas a cerca da perda do vínculo empregatício nessas condições são de natureza administrativa; não da trabalhista. Por isso, da alçada da Justiça Federal comum.
De acordo com reportagem da Agência Brasil, publicada no dia 17 de junho, a tese deve destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.