Decreto abrange feriados, recesso de final de ano e compensação de horas não trabalhadas, com exceção de serviços essenciais e de interesse público com funcionamento ininterrupto
Por Redação
O ano de 2026 será repleto de feriados prolongados que devem render vários períodos de descanso. No caso dos servidores públicos do estado de São Paulo, os pontos facultativos até dezembro já foram definidos pelo Executivo, por meio do Decreto nº 70.273/2025.
Publicado pelo Governo do Estado de São Paulo no final de dezembro, o texto dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais, incluindo recesso de fim de ano e regras para compensação de horas não trabalhadas.
A norma não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público que tenham funcionamento ininterrupto.
Confira o calendário de pontos facultativos:
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) – ponto facultativo até as 12h;
20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
4 de junho (quinta-feira – Corpus Christi);
5 de junho (sexta-feira seguinte ao feriado de Corpus Christi);
10 de julho (sexta-feira seguinte ao feriado de 9 de Julho, Dia da Revolução Constitucionalista);
28 de outubro (quarta-feira, Dia do Servidor Público);
24 de dezembro (quinta-feira, véspera de Natal);
31 de dezembro (quinta-feira, véspera de Ano-Novo).
O recesso de final de ano nas repartições públicas estaduais ocorrerá entre 21 e 25 de dezembro (Natal) e 28 de dezembro e 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo). Servidores poderão fazer revezamento nos dois períodos, preservando serviços essenciais e atendimento ao público.
Compensação de horas
Dias 20 de abril, 5 de junho, 10 de julho e recesso de final de ano: servidores deverão compensar, no exercício de 2026, as horas não trabalhadas à razão de uma hora diária, de acordo com a respectiva jornada de trabalho. Caberá ao superior hierárquico determinar a compensação a ser feita conforme interesse e peculiaridade do serviço.
No caso do recesso, deverão ser compensadas somente as horas não trabalhadas nos períodos de 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro.
Confira o Decreto 70/273/2025 na íntegra.



