Medida beneficia mais de 684,5 mil profissionais ativos, aposentados e pensionistas, com pagamento retroativo a 1º de julho
Por Redação
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei nº 102/2023, que reajusta em 6% o salário dos servidores públicos paulistas.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei Complementar nº 1.388/2023, beneficia mais de 684,5 mil profissionais de 17 áreas de atuação, com pagamento retroativo a 1º de julho.
O texto havia sido encaminhado pelo governo para a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), onde foi aprovado no último dia 28.
"A reposição salarial contou com o trabalho conjunto das nossas equipes com os parlamentares da Alesp, que aprovaram o aumento em regime de urgência no final de junho. Todo o funcionalismo já receberá os novos salários no próximo mês”, disse o governador.
Serão contemplados servidores das secretarias e autarquias estaduais, além da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, entre quadros da ativa, aposentados e pensionistas.
Classes, série de classes e carreiras abrangidas
a) Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
b) Ambiental: Especialista Ambiental;
c) Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;
d) Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;
e) Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp;
f) Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;
g) Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;
h) Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual;
i) Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;
j) Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador I);
k) Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem;
l) Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;
m) Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;
n) Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPrev;
o) Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – Arsesp e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp;
p) Saúde: Médico; classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias; carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Famerp e da Faculdade de Medicina de Marília – Famema; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Famerp; e
q) Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.
Fonte: Governo do Estado de SP