Entre os requisitos estão: comprovação científica de eficácia e segurança, e o registro na Anvisa
Por Redação
Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), contanto que atendam aos cinco critérios técnicos estabelecidos.
- Ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
- Não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
- Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
- Ter comprovação científica de eficácia e segurança;
- Ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A análise do magistrado também tratou das decisões judiciais, nas quais se entendeu que, em casos envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, o juiz deverá realizar algumas verificações, caso contrário, a decisão poderá ser anulada.
- Checar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento;
- Analisar previamente informações do banco de dados do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas na prescrição ou no laudo médico apresentado pelo usuário do plano;
- Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.
Votaram a favor da decisão os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia votaram contrários à decisão por entenderem que cabe à ANS fixar critérios técnicos para a autorização de tratamentos que não constem da lista, pois a lei já contempla as exceções que não podem ser cobertas pelos planos de saúde.
Fonte: Supremo Tribunal Federal